Receita Federal reforça fim do e-CAC em nova IN
A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serviços digitais e reforçando a substituição gradual do portal do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal
Com o fim do e-CAC, o objetivo do Fisco é reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, permitindo também o acesso às funções e serviços que atualmente estão disponíveis no e-CAC.
A RFB reforçou no comunicado que seu novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente.
Em sua página oficial, a autarquia reafirmou que e-CAC chegará ao fim e que atualmente já é possível acessar todos os serviços do sistema por meio do Portal de Serviços.
Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal.
Portal foi criado para substituir e-CAC
O Portal de Serviços da Receita Federal foi lançado em 2024 e segue sendo implementado aos poucos para oferecer serviços aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão, conforme aponta a Receita.
A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
Dois anos após o início do Portal de Serviços da Receita Federal ainda não houve a substituição do e-CAC e mesmo com a última atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.320 ainda não há uma data para o fim do sistema.