Receita Federal notifica MEI e PMEs sobre exclusão do Simples Nacional por débitos
A Receita Federal emitiu um alerta nesta quinta-feira (26) para reforçar que os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) consultem o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou o e-CAC, onde foram enviados os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assim, os contribuintes do Simples Nacional devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício por inadimplência.
Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.
Como acessar os Termos e Relatórios
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa é a mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.
Regularização
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Quando ocorre a ciência do Termo
A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Com informações Receita Federal