Receita Federal abre consulta pública sobre adicional da CSLL
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre a alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do chamado Adicional da CSLL.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024, o Adicional da CSLL faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Brasil para se adequar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Essas regras internacionais buscam garantir uma tributação mínima sobre grandes grupos multinacionais e evitar a transferência de lucros para países com baixa carga tributária.
Com a consulta, a Receita Federal pretende coletar contribuições da sociedade e do setor produtivo para aprimorar a regulamentação vigente. As alterações propostas visam, principalmente, incorporar atualizações recentes das orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovadas em janeiro de 2026, incluindo ajustes na chamada Regra Simplificadora GloBE para Incentivos Fiscais Baseados na Substância (RSGIF).
Segundo o Fisco, a atualização constante da norma é necessária para que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), o que garante ao Brasil prioridade na cobrança de tributos complementares de empresas multinacionais em determinadas situações.
A Receita também destacou que a iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e assegurar a correta adaptação das regras internacionais ao sistema tributário brasileiro. O órgão reforçou a importância da participação de empresas, especialistas e demais interessados no processo, contribuindo com sugestões durante o período de consulta pública.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Está sendo disponibilizado arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, os quais são objeto desta Consulta Pública.
Escopo da Consulta Pública
A presente Consulta se refere a atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), mediante implementação dos novos dispositivos a seguir indicados:
• Disposições gerais (art. 143-A);
• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);
• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);
• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);
• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);
• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);
• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);
• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).
As alterações acima indicadas serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.
As demais atualizações contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package) serão eventualmente abordadas em consultas futuras.
Como participar
As submissões devem ser enviadas até o dia 3 de maio deste ano para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.