Receita e Comitê Gestor oficializam documentação da DeRE


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 3, que oficializa o conjunto de documentos técnicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma das novas obrigações acessórias previstas no âmbito da Reforma Tributária do consumo.

A medida representa mais um passo na construção da infraestrutura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente diversos impostos atualmente em vigor.

Com a publicação, passam a ser formalizados os manuais, regras de validação, especificações técnicas e orientações operacionais que servirão de base para o desenvolvimento e adequação dos sistemas utilizados por empresas, escritórios contábeis e fornecedores de software.

O que é a DeRE?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada para atender operações sujeitas a tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação da Reforma Tributária.

A obrigação permitirá o envio de informações relacionadas a regimes específicos de incidência da CBS e do IBS, possibilitando o controle fiscal dessas operações pela administração tributária.

Por se tratar de uma nova obrigação eletrônica, sua implementação exige a criação de sistemas capazes de transmitir, validar e processar os dados exigidos pelos órgãos responsáveis pela administração dos tributos.

Publicação traz segurança para desenvolvedores e empresas

Até então, parte da documentação relacionada à DeRE circulava apenas em versões preliminares para análise técnica.

Com o Ato Conjunto nº 3, o material passa a ter caráter oficial, oferecendo maior previsibilidade para empresas de tecnologia e equipes responsáveis pela adaptação dos sistemas fiscais.

A iniciativa busca permitir que os trabalhos de desenvolvimento sejam iniciados com antecedência, reduzindo riscos de atrasos durante a implementação do novo modelo tributário.

Além disso, a consolidação das regras técnicas deve facilitar a integração entre sistemas privados e os ambientes operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Setores com maior urgência na adaptação

Embora a DeRE faça parte da estrutura geral da Reforma Tributária, alguns segmentos precisarão acelerar os preparativos devido à existência de regimes específicos previstos em lei.

Entre os setores que demandam atenção prioritária estão:

  1. instituições e prestadores de serviços financeiros;
  2. operadoras de planos de saúde;
  3. empresas que exploram concursos de prognósticos, como loterias e modalidades semelhantes.

Essas atividades possuem regras tributárias diferenciadas dentro do novo sistema e deverão observar requisitos específicos para prestação das informações.

Reforma Tributária exige preparação tecnológica antecipada

Especialistas destacam que a adaptação à Reforma Tributária não envolverá apenas mudanças fiscais e contábeis, mas também uma ampla revisão dos sistemas corporativos.

A criação de novas obrigações acessórias, como a DeRE, exigirá adequações em:

  1. ERPs;
  2. sistemas fiscais;
  3. plataformas de gestão tributária;
  4. softwares de emissão de documentos fiscais;
  5. processos internos de compliance tributário.

Por isso, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis acompanhem de perto as publicações técnicas e iniciem o planejamento das adequações o quanto antes.

Novo sistema tributário avança para fase operacional

A publicação da documentação oficial da DeRE reforça o avanço da fase operacional da Reforma Tributária.

Nos últimos meses, a Receita Federal e os órgãos envolvidos na implementação da CBS e do IBS vêm intensificando a divulgação de manuais, notas técnicas, ambientes de testes e especificações voltadas à construção da nova estrutura tributária nacional.

A expectativa é que novas atualizações sejam publicadas ao longo dos próximos meses, ampliando gradualmente o conjunto de ferramentas necessárias para a transição ao novo modelo de tributação do consumo.

O que muda na prática?

Neste momento, a publicação do Ato Conjunto nº 3 não cria novas obrigações imediatas para os contribuintes.

Contudo, ela sinaliza que os projetos tecnológicos relacionados à DeRE estão avançando e que empresas dos setores impactados devem iniciar ou acelerar seus processos de adaptação.

Para profissionais da contabilidade, desenvolvedores de software e áreas fiscais, o documento representa uma oportunidade de antecipar ajustes e reduzir riscos durante a implementação definitiva da CBS e do IBS nos próximos anos.





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