Receita alerta sobre tributação de diárias de viagem sem comprovação
A Receita Federal reforçou as regras para o pagamento de diárias de viagem a trabalhadores e alertou que esses valores poderão sofrer tributação caso não sejam devidamente justificados e comprovados pelas empresas. O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).
A nova orientação esclarece em quais situações as diárias mantêm caráter indenizatório e, portanto, permanecem isentas de tributação e quando passam a ser consideradas verba remuneratória, gerando incidência de tributos e encargos.
Quando as diárias permanecem isentas
Segundo a Receita, valores pagos para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e outros custos relacionados a viagens corporativas continuam isentos de tributação, desde que estejam diretamente ligados à atividade profissional exercida pelo trabalhador.
A isenção não depende do valor da diária paga, nem da frequência das viagens realizadas pelo colaborador. O ponto central, segundo o Fisco, é que o pagamento preserve sua natureza indenizatória.
Na prática, isso significa que os valores devem servir exclusivamente para ressarcir despesas extras geradas pelo deslocamento a trabalho, sem representar ganho financeiro adicional ao empregado.
Quando a diária passa a ser tributada
O problema surge quando a empresa realiza pagamentos excessivos, sem comprovação adequada ou desvinculados dos custos reais da viagem.
Nesses casos, a Receita pode entender que os valores estão sendo usados como complemento salarial, descaracterizando a natureza indenizatória da verba.
Quando isso acontece, a diária deixa de ser isenta e passa a integrar a remuneração do trabalhador para fins fiscais e trabalhistas.
Com isso, os valores passam a compor a base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuições previdenciárias.
Comprovação é essencial
A Receita também reforça que a manutenção da isenção depende diretamente da comprovação documental das despesas.
Recibos, notas fiscais, comprovantes de hospedagem, passagens e relatórios de viagem tornam-se elementos fundamentais para demonstrar que o valor foi utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao trabalho.
Sem esse respaldo, cresce significativamente o risco de autuações fiscais e questionamentos em eventuais fiscalizações.
Empresas devem revisar processos internos
Com o avanço da digitalização e do cruzamento eletrônico de informações via eSocial e demais sistemas governamentais, inconsistências em pagamentos classificados como diárias podem ser rapidamente identificadas.
Por isso, especialistas recomendam que as empresas reforcem seus controles internos e adotem políticas claras para prestação de contas de viagens corporativas.
Para departamentos de RH, DP e escritórios contábeis, a orientação é revisar procedimentos internos, garantir documentação adequada e acompanhar de perto o enquadramento correto dessas verbas.
A correta distinção entre verba indenizatória e verba remuneratória é essencial para reduzir riscos fiscais, evitar passivos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica para as empresas.