Publicados Convênios ICMS 28 a 37/2026


O Despacho Confaz 13/2026 publicou os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que reúnem medidas relacionadas ao ICMS, entre elas a redução de multas e demais acréscimos legais, o parcelamento de débito fiscal, a isenção do ICMS e a redução da base de cálculo do imposto.

Segundo o texto, os convênios tratam de diferentes temas ligados ao tributo estadual e estabelecem regras que alcançam, entre outros pontos, débitos fiscais vinculados ao ICMS. A publicação foi formalizada por meio do Despacho Confaz 13/2026.

A norma também contempla hipóteses de isenção do ICMS e de redução da base de cálculo do imposto, além de medidas voltadas à regularização de passivos tributários.

Despacho Confaz 13/2026 publica convênios sobre ICMS

Por meio do Despacho Confaz 13/2026, foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026. O conjunto de normas reúne disposições sobre diferentes aspectos da tributação do ICMS.

De acordo com o texto original, os convênios estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e o parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS.

A publicação também inclui regras sobre isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto, pontos expressamente mencionados no conteúdo divulgado.

Convênios tratam de parcelamento e redução de multas

Entre os temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026 está a possibilidade de redução de multas e demais acréscimos legais.

O texto também informa que os atos tratam de parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS, o que indica foco em medidas de regularização tributária no âmbito do imposto estadual.

A fonte original, no entanto, não detalha percentuais, prazos, contribuintes alcançados ou condições específicas para adesão. Por isso, a reescrita preserva apenas as informações expressamente apresentadas.

Normas também envolvem isenção do ICMS

Além das medidas ligadas a débitos fiscais, os convênios publicados tratam de isenção do ICMS.

O texto-base cita ainda a redução da base de cálculo do imposto como um dos temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026.

Esses pontos mostram que o conjunto normativo não se limita a parcelamento ou remissão de encargos, mas também alcança hipóteses de desoneração tributária dentro do universo do ICMS.

O que foi publicado

A publicação mencionada no texto envolve os seguintes atos:

  1. Despacho Confaz 13/2026;
  2. Convênios ICMS 28/2026 a 37/2026.

Segundo a informação original, esses convênios estabelecem, entre outros assuntos:

  1. redução de multas e demais acréscimos legais;
  2. parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS;
  3. isenção do ICMS;
  4. redução da base de cálculo do imposto.





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