Projeto de Lei amplia indenização entre empresas


Empresas que descumprirem contratos de prestação de serviços poderão ser obrigadas a pagar uma indenização mesmo quando essa obrigação não estiver prevista expressamente no contrato. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 144/2026, divulgado nesta terça-feira (7) em análise na Câmara dos Deputados, que amplia a aplicação de uma regra do Código Civil para contratos firmados entre pessoas jurídicas.

A proposta altera o artigo 603 do Código Civil para deixar claro que a indenização prevista para a rescisão antecipada de contratos de prestação de serviços também se aplica às relações empresariais, independentemente de cláusula contratual específica. O objetivo é reduzir divergências de interpretação e aumentar a segurança jurídica nas relações comerciais.

O que prevê o projeto

Pela legislação atual, o artigo 603 do Código Civil estabelece que, quando um contrato de prestação de serviços é encerrado sem justa causa antes do prazo previsto, a parte prejudicada pode ter direito a uma indenização correspondente à remuneração que receberia até o fim do contrato.

No entanto, a aplicação desse dispositivo aos contratos firmados entre empresas ainda gera controvérsias nos tribunais. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca eliminar essa insegurança ao explicitar que a regra também vale para contratos celebrados entre pessoas jurídicas.

Mais segurança para relações empresariais

Segundo a justificativa da proposta, a ausência de uma previsão expressa tem levado a decisões judiciais divergentes, o que aumenta a insegurança para empresas que contratam serviços de forma contínua.

Com a mudança, a intenção é assegurar que a parte prejudicada pelo rompimento antecipado do contrato tenha direito à reparação dos prejuízos, ainda que o instrumento contratual não contenha cláusula específica sobre indenização.

Na prática, a medida poderá beneficiar empresas que mantêm contratos de longo prazo para prestação de serviços, como tecnologia da informação, consultorias, manutenção, terceirização, marketing, logística e outras atividades recorrentes.

Impactos para empresas

Caso o projeto seja aprovado, especialistas recomendam que empresas revisem seus contratos de prestação de serviços para avaliar os riscos envolvidos em rescisões antecipadas.

Embora a proposta amplie a proteção da parte prejudicada, ela também reforça a importância de contratos bem elaborados, com regras claras sobre prazo, hipóteses de rescisão, multas e indenizações.

Além disso, departamentos jurídicos e escritórios de contabilidade deverão acompanhar a tramitação da matéria, uma vez que a mudança poderá influenciar a gestão de contratos e o planejamento financeiro das empresas.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para o Senado. Se aprovado pelas duas Casas e sancionado, o novo dispositivo passará a integrar o Código Civil, tornando expressa a aplicação da indenização aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias





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