Projeto amplia dedução de gastos com educação no IR


O Projeto de Lei 1047/26 propõe ampliar o valor e a lista de despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera as regras atualmente previstas na Lei 9.250/95.

Regra atual limita dedução no IR

Hoje, a legislação permite deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

O limite é o mesmo desde 2015.

A dedução contempla despesas com ensino formal, incluindo:

  1. Educação infantil;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio;
  4. Ensino superior;
  5. Ensino técnico;
  6. Ensino tecnológico.

Projeto prevê dedução ilimitada em alguns casos

Pela proposta, contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil poderão ter dedução ilimitada das despesas com educação.

O texto também estabelece que o abatimento ficará limitado a 60% do Imposto de Renda devido.

Além das despesas com ensino formal, o projeto inclui gastos com material escolar obrigatório.

Autora diz que regra atual não acompanha realidade

Segundo a autora da proposta, deputada Caroline de Toni, o modelo atual não acompanha a realidade econômica das famílias brasileiras.

“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou a parlamentar.

Projeto ainda será analisado

O Projeto de Lei 1047/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:

  1. Finanças e Tributação;
  2. Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudança pode impactar declaração do IR

Caso aprovado, o projeto poderá alterar as regras de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda, ampliando o valor abatido e incluindo novos tipos de gastos.

Atualmente, as despesas com material escolar não entram nas deduções permitidas pela Receita Federal.





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