Proibição a atletas trans é um retrocesso, diz Tifanny – 27/03/2026 – Esporte
Principal expoente da causa trans no esporte brasileiro de alto rendimento nos últimos anos, a jogadora de vôlei Tifanny Abreu afirmou que a determinação do COI (Comitê Olímpico Internacional) de impôr testes genéticos para liberar a participação de atletas na categoria feminina representa um retrocesso na luta de todas as mulheres.
Tendo convivido com uma série de questionamentos sobre sua presença em quadra ao longo da carreira, a jogadora do Osasco afirmou ter recebido com um sentimento de tristeza a resolução do Comitê Olímpico.
“Muita gente tenta reduzir esse debate a um ataque exclusivo às pessoas trans, mas não é só sobre isso. É sobre mulheres. Sobre todas as mulheres”, disse a atleta por meio de nota.
Na quinta-feira (26), o COI anunciou que apenas atletas biologicamente do sexo feminino, cujo gênero será determinado por um teste genético único de triagem, serão elegíveis para participar de competições na categoria feminina nos Jogos Olímpicos.
Segundo a entidade, a política visa “proteger a categoria feminina”, como parte de sua iniciativa para estabelecer uma regra universal para competidores no esporte feminino de elite.
Sob críticas de grupos LGBTQIA+ e de direitos humanos, entidades esportivas, federações internacionais e governos vêm promovendo um endurecimento das regras sobre a participação de mulheres transgênero em competições e eventos esportivos ao longo dos últimos meses.
A alegação é a de que as ações visam preservar a justiça na categoria feminina e estariam embasadas em supostas vantagens competitivas em relação às atletas cis, devido a exposição à testosterona quando ainda se identificavam com o gênero masculino. Pesquisadores ressaltam, porém, que os dados disponíveis não são suficientes para confirmar suposta vantagem.
Para além do debate sobre atributos físicos, Tifanny também citou na nota o caso da deputada Erika Hilton, que teve questionada sua eleição à presidência da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, pelo fato de ser uma mulher trans.
A deputada “teve sua identidade questionada ao ponto de tentarem retirá-la de um espaço que é, justamente, de representação das mulheres. Se antes o argumento era “vantagem” ou “força”, nesse caso foi o quê?”, questionou Tifanny .
“Isso mostra que nunca foi só sobre desempenho. É sobre quem é reconhecida como mulher”, acrescentou a ponteira, que chegou a ter a participação vetada por vereadores de Londrina em um torneio na cidade no fim de fevereiro.
A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar autorizando a participação de Tifanny na competição, com a jogadora conquistando o título da Copa do Brasil com o Osasco.
Segundo a atleta, as novas regras do COI podem prejudicar muitas mulheres, “inclusive cis, por critérios cada vez mais questionáveis. E isso precisa ser discutido com responsabilidade, não com exclusão.”
“Existe um discurso de que tudo isso é para “proteger o esporte feminino”, mas na prática a gente vê outra coisa. Quando o assunto envolve pessoas trans, sempre surge uma tentativa de tirar, excluir, questionar sua presença, independentemente do contexto”, afirmou Tifanny.
“Direitos não podem andar para trás. O mundo não pode regredir. Ou a gente se posiciona agora, ou aceita ver conquistas sendo desmontadas pouco a pouco por uma extrema direita que insiste em excluir, dividir, destruir”, acrescentou ela.
Direitos fundamentais em xeque, apontam especialistas
Profissionais da área do Direito avaliam que a imposição do COI, ainda que alegadamente embasada em critérios científicos, tende a aumentar a judicialização em torno do tema.
Advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em direito desportivo, Mariana Araújo Evangelista afirmou que, sob a ótica jurídica, a medida evidencia a prevalência do princípio da integridade competitiva sobre o da inclusão, ao menos no contexto do esporte de alto rendimento.
“Ainda que fundamentada em argumentos científicos e de segurança, a adoção de um critério biológico rígido tende a enfrentar questionamentos relevantes sob a perspectiva de direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade e à vedação à discriminação”, afirmou Mariana.
“A ausência de consenso científico absoluto sobre vantagens competitivas pode fragilizar a justificativa para uma restrição tão ampla”, acrescentou a especialista.
Ela disse ainda esperar que a decisão do Comitê Olímpico funcione como uma espécie de catalisador para novas restrições em âmbito internacional, tanto por federações internacionais quanto por legislações nacionais.
“A tendência é que disputas envolvendo elegibilidade esportiva ganhem ainda mais espaço em instâncias como o Tribunal Arbitral do Esporte, o CAS, consolidando esse debate como um dos mais sensíveis e atuais do direito desportivo”, disse Mariana.
Especialista em direito desportivo, Higor Maffei Bellini afirmou que o COI é a organizadora dos Jogos e detém competência regulatória para fixar critérios de elegibilidade e participação nas suas competições, inclusive em matéria de categoria feminina.
“Isso não significa, porém, que a decisão seja imune a controle jurídico.”
Bellini disse que o CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) deve ser a via a qual muitos atletas e entidades poderão recorrer, mas ressaltou que “é importante não tratar essa via arbitral como ponto final absoluto”.
“A experiência recente mostra que, uma vez esgotado o controle na Suíça, inclusive perante o Tribunal Federal Suíço, a discussão pode avançar para a jurisdição europeia de direitos humanos”, afirmou o especialista.
Ele citou o caso da corredora sul-africana Caster Semenya, bicampeã olímpica nos 800 m, com triunfos em Londres, em 2012, e no Rio de Janeiro, em 2016. Seu quadro é classificado como hiperandrogenismo, um tipo de distúrbio endócrino que gera produção de testosterona acima da média.
Em 2019, nova política da World Athletics determinou que corredoras com o quadro de Semenya se submetessem a tratamento hormonal para reduzir a testosterona se quisessem continuar participando de provas entre 400 m e 1.600 m. Distâncias em que, na avaliação da federação, poderiam levar vantagem.
A recomendação foi rejeitada pela atleta, que disse sofrer discriminação da federação. Ela acabou impedida de competir nas distâncias.
Em julho de 2025, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) decidiu que a Suíça, sede do COI e do CAS, violou o direito da atleta a um julgamento justo.
“A discussão deixa de ser apenas de organização do esporte e passa a envolver também direitos civis ou direitos humanos, tanto das mulheres cis quanto das mulheres trans”, afirmou Bellini.
De um lado, a pretensão de assegurar que mulheres cis disputem vagas em condições de igualdade material, sem influência de fatores biológicos ligados ao desenvolvimento masculino; de outro, o direito da pessoa trans de não ser discriminada e de participar de uma atividade que também tem dimensão econômica, já que o esporte de alto rendimento é trabalho e meio de subsistência para muitas atletas.
“Como os Jogos de Los Angeles serão apenas em 2028, há tempo, em tese, para que atletas diretamente atingidas tentem discutir não só a validade esportiva da norma perante o CAS, mas depois também a sua legalidade em tribunais europeus, sob a ótica da igualdade, da não discriminação, do acesso efetivo à justiça e da proteção dos direitos fundamentais de mulheres trans e cis.”