primeira parcela de imposto devido deve ser paga hoje (29)


O contribuinte que tiver imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve quitar o valor à vista, em cota única, ou pagar a primeira parcela até esta sexta-feira (29).

A data coincide com o prazo final para envio da declaração e também com o pagamento do primeiro lote de restituição, o maior da história, com R$ 16 bilhões destinados a 8,7 milhões de contribuintes.

Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Essa opção estava disponível apenas para declarações transmitidas até 10 de maio.

Agora, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no programa da declaração e realizar o pagamento pelo internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência bancária.

Ainda é possível cadastrar o débito automático para as próximas parcelas, mas a primeira cota deve ser paga por meio do Darf. Caso o pagamento não seja feito até esta sexta-feira, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A escolha entre pagar em cota única ou parcelar o valor depende da situação financeira de cada contribuinte. No entanto, é preciso observar as regras da Receita Federal. Se o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente de uma só vez.

Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, com incidência de juros. A segunda parcela tem acréscimo de 1%. A partir da terceira, há cobrança de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês.

Depois da primeira cota, os vencimentos das demais parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês, até dezembro.

Confira o calendário de vencimento:

Cota Vencimento
1ª ou cota única 29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
30 de dezembro

As parcelas também devem ser pagas por meio de Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, pois o valor é atualizado mensalmente com a inclusão dos juros.

Para calcular o valor correto de cada parcela, o contribuinte deve acessar mensalmente o Sicalc, sistema da Receita Federal usado para o cálculo de acréscimos legais.





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