prazo para adaptar sistemas é prorrogado
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) prorrogou o prazo para adaptação às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A alteração consta na versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, divulgada pela Prefeitura de Porto Alegre, e adia para 15 de julho de 2026 a descontinuação da atual API utilizada na geração do documento.
A mudança concede mais tempo para que prestadores de serviços, desenvolvedores de software e fornecedores de sistemas de gestão (ERPs) realizem as adequações exigidas pelo novo padrão nacional do DANFSe. Até a nova data, os sistemas integrados deverão estar compatíveis com as especificações técnicas previstas na nota.
Prorrogação afeta apenas sistemas integrados
A atualização não altera o funcionamento da emissão de documentos pelo Emissor Nacional da NFS-e. Segundo as informações divulgadas, a prorrogação refere-se exclusivamente à API utilizada por sistemas integrados para gerar o DANFSe.
Na prática, empresas que emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica diretamente pelo portal do Emissor Nacional continuarão utilizando a plataforma normalmente, sem necessidade de qualquer adaptação.
Já os fornecedores de ERPs, softwares fiscais e demais soluções integradas deverão concluir as atualizações técnicas antes da nova data para garantir a continuidade da emissão do documento.
O que muda com a Nota Técnica nº 008/2026
A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe), documento que representa graficamente a NFS-e.
O texto define critérios relacionados ao layout, campos obrigatórios, organização das informações e regras de impressão, com o objetivo de uniformizar a apresentação do documento em todo o país.
Com a publicação da versão 1.01, o cronograma de implantação foi ajustado para ampliar o período de adaptação dos sistemas que utilizam integração por API.
O que a mudança representa para empresas e profissionais contábeis
A prorrogação oferece um prazo adicional para que empresas de tecnologia concluam as adaptações necessárias e realizem testes antes da descontinuação da API atual.
Para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, a atualização reforça a necessidade de acompanhar a adequação dos sistemas utilizados pelos clientes, especialmente quando a emissão da NFS-e ocorre por meio de plataformas integradas.
Também é recomendável que empresas consultem seus fornecedores de software para confirmar se as atualizações previstas serão implementadas dentro do novo prazo, evitando impactos na emissão do DANFSe após 15 de julho.
A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal Nacional da NFS-e e deve ser utilizada como referência pelos desenvolvedores durante o processo de adequação.
Com informações da Prefeitura de Porto Alegre.