PGFN estende prazo para negociação de dívidas até maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para adesão à transação por capacidade de pagamento até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). A prorrogação permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições ajustadas à situação financeira de cada contribuinte.
Podem aderir à modalidade contribuintes com dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, cujo valor total não ultrapasse R$ 45 milhões. A negociação é regulamentada pelo Edital PGDAU nº 11/2025.
A proposta oferece benefícios como descontos sobre encargos, parcelamento estendido e condições de entrada diferenciadas, conforme a classificação da capacidade de pagamento, que é definida automaticamente pelo sistema da PGFN.
Quem pode aderir e como funciona a classificação
A adesão está disponível para contribuintes que possuam débitos elegíveis inscritos em dívida ativa dentro do prazo estabelecido. O sistema da PGFN realiza a análise da capacidade de pagamento com base em dados cadastrais e financeiros, classificando o contribuinte nas categorias “A”, “B”, “C” ou “D”.
- Classificações “A” e “B”: acesso à entrada facilitada;
- Classificações “C” e “D”: possibilidade de entrada facilitada, prazos mais longos e concessão de descontos.
Caso haja divergência na classificação atribuída, é possível solicitar revisão diretamente na plataforma de negociação.
Condições de pagamento, descontos e prazos
A transação prevê diferentes condições, que variam conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito:
- Entrada facilitada: equivalente a 6% do valor total da dívida, parcelável em até 12 vezes;
- Dispensa de entrada (em situações específicas): com pagamento inicial em até seis parcelas;
- Parcelamento do saldo: até 114 meses para a maioria dos contribuintes e até 133 meses para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, entre outros públicos previstos;
- Descontos: podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de: até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos definidos no edital.
As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, com atualização pela taxa Selic.
Impactos operacionais e pontos de atenção para contadores
A prorrogação do prazo amplia a janela para planejamento tributário e revisão de passivos inscritos em dívida ativa. Escritórios contábeis devem avaliar a elegibilidade dos clientes, considerando limites de valor e enquadramento nas modalidades disponíveis.
Outro ponto relevante é a análise da capacidade de pagamento atribuída automaticamente, que influencia diretamente nos benefícios concedidos. A revisão dessa classificação pode ser estratégica para obtenção de condições mais vantajosas, especialmente em casos de inconsistência cadastral ou financeira.
Além disso, a obrigatoriedade de incluir todos os débitos elegíveis não garantidos na negociação exige atenção na consolidação das pendências fiscais. A combinação com outras modalidades de transação também pode ser utilizada para estruturar a regularização completa do passivo tributário.
Como aderir à negociação
A adesão deve ser realizada por meio da plataforma REGULARIZE, onde o contribuinte pode simular as condições antes de formalizar o acordo. O acesso ao sistema de negociações (SISPAR) permite visualizar as opções disponíveis e concluir a adesão.
Para validação, é obrigatório o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. O não pagamento implica indeferimento automático da negociação.
Também é possível emitir guias de pagamento e acompanhar o parcelamento diretamente pela plataforma, além de optar pelo débito automático.
Regras adicionais e situações específicas
- Débitos previdenciários possuem limite máximo de 60 parcelas, conforme restrições constitucionais;
- É permitido utilizar precatórios federais para amortização ou quitação da dívida;
- Não é autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
Nos casos em que há discussão judicial, o contribuinte deve apresentar a desistência da ação no prazo de até 60 dias após a adesão, sob risco de cancelamento.
Cancelamento, rescisão e perda de benefícios
A manutenção do acordo exige o cumprimento integral das პირობições estabelecidas. Entre as hipóteses que podem levar à perda da transação estão:
- Não pagamento da primeira parcela (indeferimento);
- Inadimplência de parcelas da entrada ou do parcelamento;
- Ausência de documentação exigida em casos judiciais.
A rescisão do acordo implica:
- Perda dos benefícios concedidos;
- Retomada da cobrança integral do saldo devedor;
- Impedimento de nova transação pelo prazo de dois anos.
A PGFN realiza as notificações por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, com possibilidade de apresentação de defesa e recurso dentro dos prazos estabelecidos.
A transação está fundamentada no Edital PGDAU nº 11/2025, com prorrogações posteriores, além de normas como a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamentam a negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União.