PGFN assume dívida ativa do FGTS em junho
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a CAIXA Econômica Federal informaram que, a partir de 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela PGFN.
Atualmente, a administração desses débitos é compartilhada entre as duas instituições.
Segundo os órgãos, a mudança está alinhada ao convênio firmado entre PGFN e CAIXA em 2024 e busca padronizar procedimentos e concentrar os fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição.
O que muda a partir de junho
Com a migração, serviços relacionados aos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passarão a ser feitos exclusivamente pelo portal Regularize, mantido pela PGFN.
Entre os serviços estão:
- Consulta de débitos;
- Pagamento;
- Negociação;
- Pedido de revisão.
A mudança vale para débitos que não possuam negociação ativa na CAIXA.
Individualização será feita no Regularize
Após a migração, a individualização dos valores devidos também será realizada diretamente no Regularize.
A individualização corresponde ao detalhamento do valor devido a cada trabalhador.
Segundo a PGFN e a CAIXA, o procedimento será feito de forma rápida e online.
Empresas terão prazo de 30 dias
Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos.
Caso isso não seja feito, poderão ocorrer:
- Não obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Rescisão da negociação firmada na PGFN.
Débitos com negociação ativa seguem na CAIXA
Apenas os débitos que já possuem negociação ativa, como parcelamentos e transações, continuarão sob gestão da CAIXA.
Nesses casos, a administração permanecerá com o banco até rescisão ou desistência da negociação.
Entenda o que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa.
Os empregadores depositam mensalmente em contas vinculadas abertas na CAIXA o equivalente a 8% do salário de cada funcionário.
Os recursos podem ser utilizados em situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Compra da casa própria.
Parte dos recursos do FGTS também é destinada a investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O que é a dívida ativa do FGTS
A dívida ativa do FGTS é formada por valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores, mas não foram pagos nem parcelados.
Quando isso ocorre, os débitos são inscritos em dívida ativa.
Nesse cenário, cabe à PGFN realizar:
- Gestão da dívida;
- Cobrança administrativa;
- Cobrança judicial.
Segundo os órgãos, os valores recuperados são destinados diretamente às contas do FGTS dos trabalhadores.
Recuperação do FGTS cresce nos últimos anos
A recuperação de valores do FGTS inscritos em dívida ativa vem aumentando nos últimos anos.
Segundo os dados divulgados:
- Quase R$ 5 bilhões foram recuperados nos últimos cinco anos;
- Em 2025, o valor recuperado chegou a R$ 2 bilhões;
- Entre janeiro e fevereiro de 2026, foram recuperados R$ 142 milhões.
No mesmo período do ano anterior, haviam sido recuperados R$ 138 milhões.