PEC 3/2024 propõe fim da “aposentadoria premiada” no STF


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trazida pelo então senador Flávio Dino de Castro e Costa em 2024 indicou extinguir um dos temas mais polémicos do funcionalismo público, qual seja, o uso da aposentadoria como sanção disciplinar para juízes, promotores e outros agentes públicos de alto escalão. 

Previsão legal antes vista como um privilégio, agora enfrenta uma frente unificada entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a moralidade administrativa prevaleça sobre a vitaliciedade do cargo. 

A PEC visou alterar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Carta Magna para vedar expressamente a transferência para a inatividade como punição por infração disciplinar, o ponto central da proposta foi enfatizar que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir dignidade ao trabalhador após o cumprimento dos seus deveres laborais, e não uma ferramenta de punição. 

Com a nova redação, em casos de faltas graves, a penalidade aplicada deve ser a perda do cargo, demissão, licenciamento ou exclusão, sem a manutenção da remuneração sob o título de “aposentadoria”. 

Curioso notar que um impulso fundamental para este debate veio do próprio Judiciário, que tem neste momento o antes senador e agora ministro no STF, Flávio Dino, no âmbito da Ação Ordinária 2.870/DF, sustentando que a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) já teria retirado o respaldo jurídico para o uso da aposentadoria como sanção, e considerando que o legislador removeu o termo “aposentadoria” dos dispositivos que tratam de punições na Constituição, a penalidade máxima passaria a ser, necessariamente, a perda do cargo. 

A PEC 3/2024, que avançou recentemente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, introduz mecanismos para dar efetividade às punições: (i) suspensão imediata: prevendo o afastamento provisório do magistrado e a suspensão da sua remuneração logo após o reconhecimento da infração administrativa; (ii) prazos estritos ao estabelecer 30 dias para o ajuizamento da ação civil visando a perda definitiva do cargo, evitando que processos disciplinares se perpetuem no tempo. 

Apesar de consenso político e boas-vindas da opinião pública, há polêmica com argumento de que o processo disciplinar pode ser desvirtuado e utilizado de forma indevida, com o objetivo de perseguir magistrados e membros do Ministério Público que atuem com independência e probidade, colocando em risco garantias institucionais essenciais ao exercício de suas funções e ao próprio Estado de Direito

Destaca-se ainda que associações de classe como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil ) levantam preocupações sobre o risco de “confisco”, isso porque os magistrados contribuem com alíquotas elevadas (até 14%), e a perda total do vínculo e dos valores aportados é questionada. 

Contudo, uma das soluções em debate é a migração destas contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando que o Estado não se aproprie de patrimônio previdenciário sem a devida contrapartida. 

Ainda há críticas sobre a tese de que a EC 103 já teria retirado o respaldo jurídico para o uso da aposentadoria como sanção, na medida em que se aponta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que ainda prevê a sanção, exigindo uma revogação legal expressa para evitar insegurança jurídica. 

Cabe destacar ponto polêmico no debate do tema durante a votação na CCJ que foi a exclusão dos militares do alcance da referida PEC, com a manutenção da chamada “morte ficta” que garante pensão aos dependentes de militares expulsos, defendida sob o argumento de proteção à família. 

No entanto, a distinção trazida aos militares é criticada por juristas que não encontram base técnica para o tratamento diferenciado entre carreiras de Estado. 

A PEC segue agora para o Plenário do Senado e se aprovada, poderá consolidar regra no Direito Administrativo brasileiro, ao afirmar que nenhuma prerrogativa funcional, nem mesmo a vitaliciedade, pode servir de escudo contra os princípios da probidade e da integridade que devem nortear o serviço público. 





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