Paraná mantém isenção de ICMS para PcD e autistas até o fim de 2026


Paraná prorroga isenção de ICMS para PcD na compra de veículos até o fim de  2026

O Governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida mantém o benefício fiscal que reduz o custo dos automóveis e facilita o acesso à mobilidade para famílias que dependem de veículos adaptados ou mais acessíveis.

A decisão foi aprovada por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e garante a continuidade das regras já aplicadas no estado. Atualmente, a isenção total do ICMS vale para veículos de até R$ 70 mil. Também é permitida a compra de carros de até R$ 120 mil, mas nesses casos o benefício é parcial, com isenção apenas sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do automóvel.

O benefício atende pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista. A isenção também pode ser concedida para quem não dirige. Nesses casos, o veículo poderá ser conduzido por até três motoristas autorizados.

Como solicitar a isenção no Paraná

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissionais ou instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de documentos pessoais, comprovante de capacidade financeira e CNH, quando o beneficiário for o próprio condutor.

O pedido é feito de forma online pelo sistema da Receita Estadual do Paraná, onde o contribuinte deve anexar toda a documentação exigida. Especialistas alertam que laudos vencidos ou pendências fiscais podem atrasar a aprovação do benefício.

A prorrogação da isenção traz mais segurança para famílias que planejam adquirir ou trocar veículos adaptados. Em muitos casos, o automóvel é essencial para consultas médicas, tratamentos e deslocamentos diários.

Especialistas também destacam que a continuidade do benefício ajuda o mercado automotivo voltado ao público PcD, que depende de modelos específicos e adaptações especiais.

A legislação ainda prevê prazo mínimo de permanência com o veículo adquirido com isenção. Caso o automóvel seja vendido antes do período permitido, o proprietário poderá ser obrigado a devolver o valor do imposto dispensado.





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