O evitável não foi evitado


Olá, amigas e amigos! 

O que parecia evitável por ser previsível e indesejável no âmbito dos documentos fiscais das prestações de serviços está acontecendo no país inteiro: as prefeituras não se prepararam adequadamente para a nota fiscal nacional de serviços.

É uma pena que no Brasil haja tanto improviso nas administrações tributárias, salvo algumas zonas de excelência. O que foi anunciado, divulgado e publicado legalmente no Diário Oficial da União foi revelado até o último momento afetando tomadores e prestadores de serviços, além é óbvio dos próprios entes federados em nível municipal.

O artigo 62 da Lei Complementar 214/25, publicada em janeiro de 2025, previa o compartilhamento de informações, autorização e leiaute padronizado até o ano 2032. Ou seja, os esforços para autorização de documentos fiscais pelos contribuintes prestadores de serviços deverão ser para uso do ambiente nacional, bem como as próprias prefeituras. O intuito da referida lei é que a NFSe, assim como os demais documentos similares no ambiente mercantil (modelo 55) tenha padrão e regramento nacional. 

As prefeituras, que são entes federados administrados por prefeitos, deveriam providenciar integração de seus sistemas ao ambiente nacional provisoriamente para autorização e distribuição dos DFes. Poderiam ainda, liberar para que seus contribuintes emitissem exclusivamente no ambiente nacional e integrar os sistemas das prefeituras com sistema nacional mantendo apenas a gestão e controle sobre as arrecadações.

Fiz aqui dois alertas quando a Lei Complementar foi promulgada. Podem ser acessados nos links abaixo para verificar o  que já se previa https://www.contabeis.com.br/artigos/71018/municipios-devem-aderir-a-nfs-e-nacional-ate-2026/ tratando da responsabilidade dos administradores municipais para com os prestadores de serviços sediados nos seus municípios. Também publiquei aqui um alerta aos prestadores de serviços em https://www.contabeis.com.br/artigos/71018/municipios-devem-aderir-a-nfs-e-nacional-ate-2026/ 

Poderia dizer que fiz minha parte. Isso é apenas um pequeno curativo no complexo ambiente dos documentos fiscais. E de fato resolveu nada! As administrações tributárias, salvo exceções, continuam a ter problemas acesso, problemas com certificados digitais e tantas outras situações. E poderiam ter sido evitadas.

Quando o resultado é satisfatório há fila de agentes em busca de louros dos seus feitos. Já quando o resultado é desinformação, atrasos e mais tarefas ao contribuinte há uma desculpa geral: é o sistema! Sim. Os sistemas apresentam falhas e como é o método de evitar que as falhas atrapalhem grandes projetos de melhoria para a sociedade? No mínimo planejamento e testagem com antecedência.

Mencionei aqui principalmente os agentes municipais, contudo os agentes federais deste projeto também têm sua responsabilidade. Não bastaria disponibilizar o sistema. E isso era óbvio. A infraestrutura necessária para um sistema de tamanha capilaridade, deveria estar prevista no âmbito federal. Um sistema que não para em pé vinte e quatro horas por dia, já ganhou inúmeros apelidos (pejorativos) e que resulta em desculpas para não ser utilizado plenamente deveria preocupar e ter prioridade nas agendas dos gestores estatais.

Aqui não é um desabafo pessoal. Longe disso. É mais um sinalizador aos agentes que porventura tenham acesso a este artigo e se mobilizem a melhorar o ambiente tributário brasileiro. Aliás, esta melhoria foi prevista na justificativa de motivos para a Reforma Tributária Brasileira. Será que já esquecemos (sociedade) desta diretriz?

Eu sou Mauro Negruni, professor e consultor de sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Atuar com pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni





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