O cerco do fisco aos imóveis e criptoativos não declarados


Em vários momentos aqui neste espaço, abordei as mudanças que estão ocorrendo nos cruzamentos feitos pelo fisco.

A régua está subindo a partir do uso de ferramentas de IA, como no Projeto Analytics, desenvolvido por servidores do fisco desde 2024 e já apresentado com grande sucesso em evento da OCDE realizado na Noruega. Se desejar saber mais, a nota de divulgação feita pela Receita Federal está na página do fisco na internet, datada de 5 de setembro de 2024.

Paralelamente, também alinhado com as diretrizes da OCDE, o secretário da Receita declarou que 2026 será o ano da conformidade fiscal, tributária e aduaneira, corroborado pela publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que tem como assunto principal o Código de Defesa do Contribuinte, mas também disciplina a conformidade.

Apenas relembrando, a conformidade está focada na orientação ao contribuinte antes de qualquer atividade punitiva, de fiscalização. Entretanto, o recebimento de uma comunicação de conformidade significa que eventual erro ou omissão do contribuinte foi devidamente detectado e poderá ser objeto de lançamento tão logo decorra o prazo dado pelo fisco para a correção, ainda espontânea, da irregularidade.

Em minhas interações com os contribuintes e com os profissionais da contabilidade, especialmente 

no serviço de consultoria simplificada que mantenho para mais de uma centena de escritórios e profissionais, tenho ressaltado o cuidado com a questão patrimonial, com destaque para os bens imóveis.

Sempre reforço que as atualizações feitas nos valores dos bens imóveis apenas com a finalidade de aumentar o custo de aquisição e reduzir eventual ganho de capital não têm amparo legal e poderão ensejar lançamento quando da alienação. 

Antevejo que muito em breve essas ferramentas de análise estarão prontas a detectar as irregularidades, e o contribuinte será comunicado (conformidade) ou intimado (fiscalização) a apresentar provas dos gastos efetuados naquele imóvel, única possibilidade legal de agregar valor a um imóvel desde janeiro de 1996.

E sem nenhuma intenção de praticar terrorismo, vejo que o demonstrativo de apuração do ganho de capital, o GCAP, cujas informações hoje chegam ao fisco, quando chegam, até 18 meses após a ocorrência da alienação do bem, em pouco tempo passará a ser online e com prazo para o seu preenchimento.

Em meu último episódio do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda”, destaquei os novos cruzamentos possíveis a partir da troca de informações, nesta fase inicial, com cerca de 50 países sobre operações de criptoativos com adesão até dos chamados paraísos fiscais.

Para fechar nossa conversa, abordo uma nova iniciativa no campo da troca de informações referendada na declaração conjunta feita em 4 de dezembro de 2025 por Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Coreia, Lituânia, Malta, Nova Zelândia, Noruega, Peru, Portugal, Romênia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia e Reino Unido, além do território ultramarino britânico de Gibraltar.

O protocolo de intenções reforçou o crescimento do intercâmbio de informações a partir dos acordos presentes no Common Reporting Standard (CRS) para ativos financeiros e no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) para criptoativos, e destacou que, apesar dessa evolução, ainda não existia um sistema de troca de informações sobre ativos não financeiros, especialmente para os imóveis.

Surge assim o novo Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre a Troca Automática de Informações Facilmente Disponíveis sobre Bens Imóveis (IPI MCAA), entre autoridades fiscais, desenvolvido pela OCDE.

Segundo nota divulgada na página da Receita na internet, a adesão do Brasil ao acordo deve ocorrer até 2029 ou 2030.

Por isso, sempre reforço aos profissionais da contabilidade para que cumpram nossa missão de alertar e orientar nosso cliente, o contribuinte, sobre os riscos existentes em se omitir ou declarar incorretamente informações perante o fisco.

Aquele tempo em que despesas inexistentes eram lançadas ou mesmo imóveis declarados por valores que não correspondem ao da efetiva operação iam para a declaração de imposto de renda para ver se passa, passou.





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