Nova lei obriga empresas a informar sobre vacinação


Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e prevenção do câncer

Foi publicado nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (FOU), a Lei nº 15.377/2026, que passou a exigir que empresas informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entrou em vigor na data de sua publicação. 

A lei se aplica em todo o território nacional e busca ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.

O que muda com a nova lei?

A norma inclui um novo artigo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde. Entre as exigências, estão:

  1. Divulgação de campanhas oficiais de vacinação;
  2. Orientações sobre o papilomavírus humano (HPV);
  3. Informações sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
  4. Incentivo à realização de exames e acesso a serviços de diagnóstico.

As diretrizes devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

O trabalhador pode faltar para fazer exames?

A legislação reforça que o empregado pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração.

Com a mudança, o empregador passa a ter o dever de informar expressamente esse direito aos trabalhadores, integrando a comunicação às rotinas internas.

Como as empresas devem se adequar?

Para cumprir a nova obrigação, as empresas precisam estruturar ações práticas, como:

  1. Criar canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde;
  2. Divulgar orientações periódicas aos colaboradores;
  3. Atualizar políticas de RH e compliance trabalhista;
  4. Registrar corretamente ausências para exames preventivos.

Impactos para o público contábil

A mudança amplia o escopo de atuação de contadores e consultores trabalhistas, que passam a ter papel relevante na:

  1. Revisão de rotinas e políticas internas de clientes;
  2. Adequação às novas exigências legais;
  3. Orientação sobre riscos de descumprimento;
  4. Apoio em auditorias e controles trabalhistas.

Como a lei já está em vigor, é necessário, desde já, uma adequação imediata por parte das empresas.

A inclusão dessas obrigações na CLT formaliza a necessidade de ações estruturadas de informação em saúde no ambiente de trabalho. A adequação envolve tanto aspectos operacionais quanto de conformidade, com reflexos diretos na gestão de pessoas e no suporte prestado por profissionais da contabilidade.





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