MEI e autônomo podem fazer empréstimo? Entenda as mudanças
Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos têm encontrado mais facilidade para conseguir empréstimos nos últimos anos, principalmente com o avanço das fintechs e das análises digitais de crédito. Apesar disso, ainda existem limitações em modalidades como o consignado privado, que continuam restritas em boa parte dos casos.
Segundo dados do IBGE e da Receita Federal, milhões de brasileiros trabalham por conta própria ou atuam como MEI, mas enfrentam dificuldades para comprovar renda nos modelos tradicionais exigidos pelos bancos. Com isso, empresas de tecnologia financeira passaram a utilizar movimentação bancária, Pix, Open Finance e histórico de pagamentos para avaliar a capacidade de crédito desses profissionais.
Na prática, isso significa que autônomos e microempreendedores já conseguem acessar linhas de crédito pessoal, capital de giro e empréstimos com garantia com menos burocracia do que há alguns anos. Em muitos casos, a aprovação pode ocorrer de forma totalmente digital.
Por outro lado, o empréstimo consignado ainda gera confusão. A modalidade tradicional depende de desconto automático em folha de pagamento ou benefício previdenciário. Por isso, especialistas explicam que autônomos sem vínculo formal continuam fora de grande parte das operações consignadas clássicas.
As mudanças recentes no crédito consignado privado ampliaram o acesso para trabalhadores CLT, inclusive empregados de MEIs, mas não criaram uma liberação ampla automática para donos de microempresas ou profissionais totalmente autônomos.
Especialistas recomendam que MEIs mantenham movimentação financeira organizada, emitam notas fiscais e concentrem recebimentos em contas bancárias vinculadas ao CNPJ. Essas práticas ajudam a melhorar o histórico financeiro e podem aumentar as chances de aprovação em futuras análises de crédito.
Também é importante comparar o Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação. O Ministério do Trabalho publicou recentemente regras para limitar encargos abusivos em operações consignadas e aumentar a transparência nas ofertas de crédito.