mais de 9 milhões ainda não entregaram declaração anual
Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira (21), apenas 7,26 milhões de declarações foram enviadas até o momento, o equivalente a 43,3% dos 16,7 milhões de registros ativos no país.
O prazo final para transmissão da DASN-SIMEI termina em 31 de maio.
O que é a DASN-SIMEI
A declaração anual reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e informa se houve contratação de empregado no período.
O documento serve para comprovar que o microempreendedor continua enquadrado nas regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
A entrega também é necessária para manter o CNPJ regular perante a Receita Federal.
Quem precisa declarar
Todos os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira durante 2025.
Nesses casos, os campos de receita devem ser preenchidos com valor zerado.
Como fazer a declaração
Para enviar a declaração anual, o MEI deve:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- clicar na opção “Já sou MEI”;
- selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
- informar o CNPJ;
- escolher o ano-base da declaração;
- preencher os dados de faturamento;
- informar se houve empregado;
- transmitir a declaração.
Após o envio, o sistema gera o recibo de transmissão.
Relatório mensal ajuda no preenchimento
O governo federal recomenda que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas para organizar os valores recebidos ao longo do ano.
O controle mensal do faturamento é uma obrigação prevista para o microempreendedor individual.
O que acontece se perder o prazo
O envio em atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%.
Mesmo sem tributos a pagar, existe multa mínima de R$ 50.
Além disso, o MEI pode enfrentar problemas de regularidade cadastral e até cancelamento definitivo do CNPJ em casos de inadimplência prolongada.
CNPJ pode ser cancelado
Segundo as regras atuais, o CNPJ do MEI pode ser cancelado definitivamente se o empreendedor permanecer dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
E se ultrapassar o limite do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, média de R$ 6.750 por mês.
Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, existem dois cenários:
Até 20% acima do limite
Quem faturou até R$ 97.200 será desenquadrado do MEI apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Acima de 20% do limite
Quem faturou acima de R$ 97.200 sofre desenquadramento retroativo a janeiro do ano em que o excesso ocorreu.
Nesse caso, podem existir cobranças adicionais de tributos, juros e multas.
Errou informações? É possível corrigir
O MEI pode retificar a declaração já enviada.
Para isso, basta acessar novamente o sistema da DASN-SIMEI, selecionar o ano-exercício correspondente e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Depois de corrigir os dados, é necessário transmitir novamente a declaração.
Regularidade garante benefícios
Manter o MEI regular é importante para continuar tendo acesso a benefícios previdenciários, emissão de nota fiscal, abertura de conta PJ e participação em vendas para órgãos públicos.