Justiça passa a bloquear contas de devedores em até duas horas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou neste mês um projeto-piloto que promete acelerar o bloqueio judicial de contas bancárias em processos de cobrança. Com a atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), as ordens poderão ser cumpridas em até duas horas após o envio aos bancos.
A mudança reduz significativamente o tempo de execução das ordens judiciais. Antes, o bloqueio de valores poderia levar de um a dois dias úteis para ser concluído pelas instituições financeiras.
Segundo o CNJ, o objetivo é aumentar a eficiência na recuperação de dívidas e evitar que devedores movimentem recursos antes do cumprimento da ordem judicial.
Como funciona o novo sistema?
O novo modelo funciona de forma automatizada entre a Justiça e os bancos participantes.
As ordens de bloqueio serão enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. Depois disso, as instituições financeiras terão até duas horas para localizar e bloquear os valores encontrados nas contas.
O projeto-piloto terá duração inicial de 18 meses e conta com a participação de cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
A expectativa é ampliar o sistema para outras instituições financeiras após a fase de testes.
Contas poderão ser monitoradas por até um ano
Outra mudança importante é que o bloqueio poderá continuar ativo por até um ano.
Na prática, isso significa que, mesmo que não exista saldo suficiente no momento da ordem judicial, novos depósitos feitos posteriormente poderão ser bloqueados automaticamente até atingir o valor da dívida.
Antes da atualização, o sistema atingia apenas o dinheiro disponível na conta no exato momento do bloqueio.
Como ocorre em execuções judiciais, o bloqueio continua sendo realizado sem aviso antecipado ao devedor.
Muitas pessoas só descobrem a restrição ao tentar fazer Pix, pagamentos, saques ou movimentações bancárias.
O mecanismo é utilizado principalmente em ações trabalhistas, fiscais e cobranças judiciais.
Há valores que não podem ser bloqueados
Apesar das mudanças, a legislação continua protegendo verbas consideradas impenhoráveis.
Salários, aposentadorias, pensões e valores em poupança de até 40 salários mínimos permanecem protegidos contra bloqueios judiciais.
Especialistas recomendam que, caso haja retenção indevida desses valores, o correntista procure assistência jurídica rapidamente para solicitar o desbloqueio na Justiça.