Justiça condena sindicato por descontos indevidos em aposentadorias


Acompanhar de modo detalhado os extratos de recebimentos tem se mostrado tarefa essencial aos aposentados, diante dos frequentes episódios de descontos de instituições das quais nunca ouviram falar. 

Felizmente, a Justiça tem se posicionado de forma firme para proteger os idosos contra essas práticas, a cobrança de contribuições em benefícios previdenciários sem a devida comprovação de filiação é considerada uma falha na prestação de serviço.

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de um sindicato (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) após uma aposentada sofrer descontos mensais em seu benefício sem nunca ter possuído qualquer relação jurídica prévia com a entidade. 

No caso em questão, o documento apresentado pelo sindicato para tentar justificar a cobrança possuía uma assinatura eletrônica que não permitia a identificação da titular, o que invalidou a suposta autorização. 

O poder judiciário tem sido firme em apontar que a obrigação de provar é da empresa e não do cidadão, enfatizando que este não tem como produzir uma “prova negativa”, ou seja, provar que não assinou um contrato, no contexto dessa decisão, a associação ou sindicato é que tem a obrigação de provar que a filiação ocorreu de forma regular e autorizada. 

E quando não há prova de contratação ou autorização válida para o desconto no benefício previdenciário, a Justiça entende que houve má-fé e nesses casos de cobrança indevida, a lei garante a devolução em dobro dos valores que foram descontados irregularmente. 

Ainda há imposição de indenização, haja vista que os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar (como é o caso da aposentadoria) ultrapassam o mero aborrecimento, já que afeta a subsistência e a dignidade do aposentado, e por isso o dano moral é considerado presumido, gerando o dever de indenizar, como ocorreu nesse caso em que o sindicato foi condenado a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização. 

Vale dizer que mesmo que o desconto tenha sido gerado por uma fraude cometida por terceiros, a responsabilidade de indenizar e restituir o idoso continua sendo da instituição que realizou a cobrança, pois isso faz parte do risco da atividade dela. 

A situação é séria e tão recorrente em todo o Brasil que, na própria decisão, o TJ-MG determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis contra essas fraudes. 

Portanto,  resta o alerta para que os aposentados e pensionistas monitorem seu benefício, através das seguintes sugestões: (i) acessando o portal ou aplicativo “Meu INSS” mensalmente e verifique o extrato de pagamento do seu benefício; (ii) observando nomenclatura de descontos associativos ou de sindicatos que você não autorizou expressamente e (iii) caso identifique descontos indevidos, é fundamental buscar a própria Previdência Social (INSS) e a orientação de um especialista. 

Apesar do cenário lamentável de fraudes, a Justiça brasileira tem exercido bom papel e se mostrado implacável contra instituições que se aproveitem dos aposentados.

Fonte: TJMG – Ap Cível processo 1.0000.26.009104-6/001





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