IRPF permite deduzir despesas de imóvel no Livro Caixa


Contribuintes que auferem rendimentos do trabalho não assalariado podem deduzir despesas com imóvel utilizado na atividade profissional por meio do Livro Caixa no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A regra vale, inclusive, para titulares de serviços notariais e de registro, conforme o art. 236 da Constituição, além de leiloeiros. Nesses casos, é possível deduzir da receita os gastos necessários ao exercício da atividade, desde que devidamente registrados.

As despesas devem estar escrituradas no Livro Caixa e vinculadas diretamente à atividade profissional.

Quais despesas com imóvel podem ser deduzidas no IRPF

Entre os gastos que podem ser deduzidos no Livro Caixa estão despesas relacionadas ao imóvel utilizado na atividade profissional.

A lista inclui:

  1. Aluguel
  2. Energia elétrica
  3. Água
  4. Gás
  5. Taxas
  6. Impostos
  7. Comunicações
  8. Condomínio

Esses custos podem ser abatidos da receita desde que estejam vinculados ao exercício da atividade e devidamente comprovados.

Imóvel próprio permite dedução de até 20% das despesas

Quando o imóvel utilizado na atividade profissional for de propriedade do contribuinte, é permitida a dedução de 1/5 (20%) das despesas relacionadas à sua utilização.

Esse percentual é aplicado sobre os gastos decorrentes da propriedade e uso do bem.

Por exemplo:

  1. Valor do IPTU pago: R$ 2.000,00
  2. Valor dedutível: 1/5 x R$ 2.000,00 = R$ 400,00

A dedução segue esse limite quando não for possível comprovar separadamente as despesas relacionadas exclusivamente à atividade profissional.

Despesas não dedutíveis no Livro Caixa

Nem todos os gastos com imóvel podem ser deduzidos no Livro Caixa para fins de IRPF.

Não são dedutíveis:

  1. Despesas com reparos
  2. Conservação
  3. Recuperação do imóvel
  4. Percentual sobre valor locativo
  5. Percentual sobre valor venal
  6. Valores de prestações pagas para aquisição do imóvel

Esses itens não podem ser abatidos da receita, mesmo que o imóvel seja utilizado na atividade profissional.

Imóvel alugado também permite dedução proporcional

Quando o imóvel utilizado na atividade profissional for alugado, também é possível deduzir 1/5 das despesas relacionadas, desde que tenham sido efetivamente suportadas pelo contribuinte.

A dedução segue a mesma lógica aplicada ao imóvel próprio, considerando a impossibilidade de separação dos custos específicos da atividade.

Condições para aplicar a dedução

A dedução de 20% das despesas com imóvel será admitida quando:

  1. Não for possível comprovar separadamente as despesas da atividade profissional;
  2. Não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel utilizado na atividade geradora de rendimentos.

Essas condições devem ser observadas para evitar inconsistências na declaração do IRPF.

Comprovação é obrigatória

Para utilizar as deduções no Livro Caixa, o contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas.

A comprovação deve ser feita por meio de documentação idônea, como notas fiscais e recibos.

Esses documentos devem ser escriturados no Livro Caixa e mantidos em poder do contribuinte à disposição da fiscalização.

A guarda dos documentos deve ser mantida até que ocorra a prescrição ou decadência.





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