INSS publica regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última sexta-feira (29), a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma estabelece quem pode receber o benefício, quais documentos são exigidos e os canais disponíveis para solicitação. O pagamento corresponde ao valor de um salário-mínimo e é direcionado a menores de 18 anos que se enquadrem nos requisitos previstos na legislação.
A regulamentação detalha os procedimentos operacionais para análise dos pedidos e amplia o alcance da proteção social a dependentes que comprovem vínculo econômico com a vítima, inclusive em situações de acolhimento institucional.
Quem tem direito à pensão especial
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser concedido a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que demonstrem dependência econômica em relação à vítima. Também estão incluídos os menores acolhidos pelo Estado, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos.
A norma prevê ainda a aplicação do benefício aos dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido e enquadrado legalmente como feminicídio.
O objetivo é assegurar proteção financeira aos menores que perderam a responsável em decorrência desse tipo de violência.
Documentos exigidos para solicitar o benefício
O pedido deverá ser realizado pelo representante legal do menor, mediante apresentação da documentação exigida pelo INSS.
Entre os documentos necessários estão RG e CPF do dependente, além da comprovação de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também será obrigatório apresentar documentação que demonstre a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.
A análise do requerimento será realizada pelo INSS com base nos documentos apresentados e nos critérios definidos pela regulamentação.
Como fazer o pedido da pensão
A solicitação poderá ser realizada de forma digital por meio do Meu INSS, disponível no portal e no aplicativo da plataforma.
Outra opção é registrar o pedido pela Central de Atendimento 135, canal utilizado pelo instituto para serviços e informações previdenciárias.
Após o protocolo, o requerimento passará por análise para verificação das condições de elegibilidade e da documentação encaminhada.
O benefício será concedido quando todos os requisitos previstos na portaria forem atendidos.
Regras de representação e início do pagamento
A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer partícipe do crime não poderá representar os filhos ou dependentes no processo de solicitação da pensão.
Nos casos em que os menores estejam em acolhimento institucional, a representação poderá ser realizada pelo dirigente da entidade responsável.
A portaria também determina que o pagamento será devido a partir da data do requerimento administrativo, inclusive quando o feminicídio tiver ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou o benefício.
Para esclarecimento de dúvidas e apoio durante o processo, as famílias podem buscar atendimento nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também prestam auxílio para atualização e regularização do CadÚnico.