ficar no Simples Nacional ou migrar?
A Reforma Tributária reacendeu o debate sobre a permanência de empresas no Simples Nacional diante da criação do IBS e da CBS e da nova lógica de não cumulatividade plena prevista no novo modelo.
Embora o regime simplificado tenha sido preservado por força constitucional, a regulamentação trazida pela Lei Complementar 214/2025 introduziu mudanças que podem alterar a dinâmica de competitividade de micro e pequenas empresas, especialmente na relação com clientes empresariais e na transferência de créditos tributários.
Nesse cenário, a decisão entre permanecer no Simples Nacional, recolher IBS e CBS “por fora” ou migrar para outro regime passa a exigir planejamento tributário mais detalhado.
A discussão ganhou força porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a base da Reforma Tributária, com a previsão de criação do IBS e da CBS e, consequentemente, da extinção do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS.
A regulamentação veio com a LC 214/2025, que disciplina o período de transição entre os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo, além de estabelecer normas gerais para sua apuração.
Um dos objetivos centrais da Reforma Tributária foi simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir sua complexidade. Outro ponto estruturante foi a busca pela não cumulatividade plena, mecanismo que permite a apropriação de créditos sobre bens e serviços consumidos ao longo da cadeia, para abatimento dos débitos apurados.
É justamente nessa sistemática que surge uma das principais dúvidas para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Reforma Tributária mantém o Simples, mas altera sua dinâmica
O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/06, continua em vigor mesmo após a Reforma Tributária. O regime se aplica a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e preserva sua lógica de simplificação na apuração e na declaração dos tributos por micro e pequenas empresas.
A manutenção do Simples decorre de previsão constitucional que assegura tratamento diferenciado a esse grupo de contribuintes. A Reforma, portanto, não extinguiu o regime, mas alterou parte de sua estrutura.
Hoje, o Simples Nacional reúne em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP. Com a extinção de parte desses tributos e a criação do IBS e da CBS, haverá substituição dentro dessa sistemática. Na prática, a guia unificada passará a abranger IBS e CBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A reforma também trouxe outra possibilidade relevante: empresas optantes pelo Simples poderão escolher recolher IBS e CBS “por fora” do regime. Nessa hipótese, a empresa mantém a apuração tributária pelo Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS em paralelo, seguindo a forma prevista na LC 214/2025.
Essa escolha não é meramente operacional. Ela pode afetar diretamente a transferência de créditos tributários aos clientes e, por consequência, influenciar a posição competitiva da empresa no mercado.
Não cumulatividade plena muda lógica da cadeia produtiva
A Reforma Tributária adota a não cumulatividade plena como um dos pilares do novo modelo. Pela sistemática, todo o IBS e a CBS pagos ao longo da cadeia produtiva podem se transformar em créditos para compensação com os débitos apurados na etapa seguinte.
O objetivo é evitar a incidência de tributo sobre tributo e assegurar que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado ao bem ou serviço pela empresa. Em tese, isso reduz distorções e aproxima o sistema de uma lógica mais transparente de tributação do consumo.
No caso do Simples Nacional, porém, há uma particularidade. A LC 214/2025 prevê que as empresas optantes pelo regime transferirão créditos de IBS e CBS aos seus adquirentes no valor correspondente ao montante efetivamente recolhido desses tributos.
Como o Simples Nacional possui carga tributária menor, os valores de IBS e CBS recolhidos pelas empresas enquadradas nesse regime tendem a ser inferiores àqueles que seriam apurados no regime regular. É justamente esse ponto que pode afetar a competitividade dessas empresas.
Se uma empresa compra bem ou serviço de fornecedor do Simples Nacional, ela poderá se apropriar de valor menor de crédito de IBS e CBS. No fim da cadeia, isso pode representar pagamento maior de tributo para o adquirente, o que pode tornar fornecedores do Simples menos atrativos em determinados segmentos.
Transferência de créditos pode afetar competitividade do Simples
A possibilidade de transferência de créditos tornou-se um dos pontos centrais da discussão sobre a permanência no Simples Nacional. Em um ambiente de não cumulatividade plena, empresas que atuam com clientes empresariais podem enfrentar pressão para oferecer créditos mais robustos.
Na prática, se a empresa do Simples transfere crédito menor porque recolhe menos IBS e CBS, seu cliente pode enxergar desvantagem financeira na contratação. Isso tende a pesar sobretudo em cadeias produtivas em que o crédito tributário tem grande relevância na composição do custo final.
Por isso, a escolha do regime tributário deixa de ser analisada apenas sob o ponto de vista da carga fiscal direta da empresa e passa a considerar também o impacto tributário gerado para os clientes.
A decisão entre ficar no Simples, recolher IBS e CBS “por fora” ou migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real dependerá, assim, da posição da empresa na cadeia, do perfil de sua carteira e do volume de créditos potencialmente aproveitáveis.
Volume de compras e créditos de insumos entram no cálculo
Um dos fatores que passam a ter peso maior no planejamento tributário é o volume de compras de insumos. Empresas do Simples Nacional que dependem intensamente da aquisição de bens e serviços para desenvolver sua atividade podem encontrar vantagem em recolher IBS e CBS “por fora” ou até migrar para outro regime.
Isso ocorre porque, fora da lógica simplificada, a empresa pode se apropriar dos créditos dos fornecedores para compensação de seus próprios débitos de IBS e CBS. Em operações com muitos insumos, essa possibilidade pode alterar de forma relevante o resultado econômico da tributação.
Por outro lado, se a empresa não possui volume significativo de aquisições ou não gera cadeia relevante de créditos, a permanência no Simples Nacional pode continuar sendo atrativa. Nesses casos, a simplificação operacional e a menor carga tributária ainda podem compensar.
A análise, portanto, exige leitura detalhada da cadeia produtiva e da atividade econômica exercida pela empresa, com avaliação concreta do potencial de geração e aproveitamento de créditos.
Perfil dos clientes será decisivo entre B2B e B2C
Outro elemento central na decisão é o perfil da carteira de clientes. Empresas com atuação predominante no mercado B2B, isto é, que vendem bens e serviços para outras empresas, tendem a sentir mais fortemente os efeitos da transferência de créditos.
Nesses casos, recolher IBS e CBS “por fora” ou migrar de regime pode ser alternativa para ampliar competitividade, já que o cliente empresarial tende a valorizar a possibilidade de apropriação de créditos maiores.
Já no ambiente B2C, em que os clientes são majoritariamente pessoas físicas, a lógica muda. Como o consumidor final não é contribuinte de IBS e CBS, a transferência de créditos deixa de ser fator determinante de competitividade.
Para empresas voltadas ao consumidor final, a decisão tributária tende a depender mais da carga efetiva, da simplicidade operacional e do custo de conformidade do que da capacidade de transferir créditos ao adquirente.
Custos de conformidade também pesam na escolha
Embora o sistema de créditos tenha ganhado protagonismo, os custos de conformidade fiscal continuam sendo variável importante. Empresas do Simples Nacional ainda operam com apuração simplificada e transmitem mensalmente uma única obrigação acessória, o PGDAS-D.
Essa estrutura reduz o custo operacional e facilita o cumprimento das obrigações tributárias. A migração para regime regular ou a opção pelo recolhimento “por fora”, contudo, exigirá estrutura fiscal mais robusta, com gestão baseada em dados mais amplos e complexos.
No caso de migração para o Lucro Real, a empresa passa a conviver com novas obrigações acessórias, controle contábil mais rigoroso e necessidade de maior organização documental e fiscal. A adoção de softwares de gestão também tende a se tornar essencial para assegurar conformidade em relação a IRPJ, CSLL e aos novos tributos IBS e CBS.
Dessa forma, a análise não pode se limitar à comparação entre alíquotas ou ao volume de créditos. O custo necessário para adaptar processos, equipe, controles e tecnologia deve entrar no cálculo.
Planejamento tributário ganha peso para 2026 e 2027
O planejamento tributário já era prática necessária ao fim de cada exercício, especialmente para empresas que precisavam avaliar o regime mais vantajoso conforme crescimento do faturamento. Com a Reforma Tributária, esse estudo se torna ainda mais relevante.
Além da carga tributária tradicional, passa a existir nova variável: a não cumulatividade plena e seus efeitos sobre insumos, vendas e créditos transferidos aos clientes. Empresas do Simples Nacional precisarão avaliar com mais profundidade se a manutenção no regime de fato continuará sendo a opção mais econômica.
Também será necessário observar se os clientes poderão se aproveitar de créditos de IBS e CBS e em que medida isso interfere na formação de preços e na competitividade comercial.
Mesmo já em período de testes, a definição do melhor enquadramento tributário exigirá análise ampla dos custos, despesas, fornecedores, estrutura operacional e perfil dos clientes, com foco especial no planejamento para 2027.
Simples Nacional continua, mas decisão ficou mais complexa
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas alterou os elementos que sustentam a escolha pelo regime. A criação do IBS e da CBS, aliada à não cumulatividade plena, introduz variáveis que podem tornar a permanência no sistema simplificado menos vantajosa em determinados contextos.
Empresas inseridas em cadeias B2B, com compras intensivas de insumos e clientes sensíveis à apropriação de créditos, tendem a enfrentar pressão maior para revisar seu enquadramento. Já negócios com foco em consumidor final e menor complexidade operacional podem continuar encontrando no Simples uma alternativa competitiva.
Diante desse cenário, a escolha entre migrar ou permanecer no Simples Nacional deixa de ser automática. A partir da Reforma Tributária, ela passa a depender de estudo individualizado, com base na realidade econômica e operacional de cada empresa.