eSocial orienta empresas sobre Crédito do Trabalhador


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (2) um novo comunicado com orientações complementares sobre a implantação da funcionalidade de garantias no programa Crédito do Trabalhador. As instruções detalham como empresas devem proceder em casos de desligamento de trabalhadores com contratos ativos de crédito consignado vinculados às novas regras de garantia.

A atualização ocorre poucos dias após a entrada em vigor da funcionalidade, em 26 de junho, que passou a permitir que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado com desconto em folha

O que muda para empresas

Segundo o comunicado do eSocial, ainda há uma pequena parcela de contratos ativos cuja informação de saldo devedor atualizado não foi totalmente disponibilizada na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Essa atualização é essencial para que empregadores consigam calcular corretamente os descontos incidentes sobre verbas rescisórias.

Diante desse cenário, o MTE definiu novas orientações operacionais para evitar erros nos descontos e recolhimentos.

Nos casos de desligamento de trabalhadores com contrato ativo de empréstimo consignado, o empregador deve aplicar o desconto da parcela referente à competência do desligamento, desde que exista remuneração disponível na rescisão, no período entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.

A apuração da remuneração disponível seguirá a mesma lógica já adotada na folha mensal, considerando os valores apurados após os descontos obrigatórios previstos em lei.

Procedimentos continuam via Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital

As empresas seguem obrigadas a cumprir as etapas operacionais previstas na regulamentação:

  1. consultar no Portal Emprega Brasil os percentuais oferecidos em garantia pelo trabalhador;
  2. lançar os descontos correspondentes no eSocial;
  3. realizar o recolhimento pela guia do FGTS Digital.

Esses procedimentos são fundamentais para garantir conformidade com a Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamentou a nova fase do programa.

Empresas que já processaram desligamentos não precisam refazer procedimentos

O comunicado também trouxe um ponto importante para departamentos pessoais e equipes de RH.

Empresas que já realizaram os procedimentos operacionais previstos pela Portaria MTE nº 435/2025, com redação atualizada pela Portaria nº 1.115/2026, em relação a trabalhadores desligados, não precisarão alterar atos já praticados.

Na prática, isso reduz o risco de retrabalho para empresas que já processaram rescisões desde a implementação da funcionalidade.

Atenção redobrada para RH e Departamento Pessoal

Com a implantação gradual das garantias no Crédito do Trabalhador, especialistas recomendam atenção redobrada das áreas de RH, Departamento Pessoal e escritórios contábeis.

Como os saldos devedores ainda estão sendo atualizados de forma progressiva pelas instituições financeiras, novas consultas aos sistemas oficiais podem ser necessárias antes da conclusão dos cálculos rescisórios.

A recomendação é que empresas monitorem continuamente o Portal Emprega Brasil e os comunicados oficiais do eSocial para evitar inconsistências operacionais, descontos incorretos e possíveis passivos trabalhistas.





Source link