eSocial atualiza alíquotas previdenciárias a partir de abril
O eSocial implementou em produção, nesta quarta-feira (1º), ajustes no cálculo de contribuições previdenciárias com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025. Segundo o sistema, as novas alíquotas passarão a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de qualquer ação por parte dos empregadores.
De acordo com o comunicado, a Lei Complementar nº 224/2025 trata da redução e dos critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União. Com base nessa norma, o eSocial ajustou os percentuais de algumas contribuições previdenciárias, incluindo a contribuição patronal de municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 e encargos incidentes sobre a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa física.
As alterações atingem a contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024, que passa de 16% para 16,4%, a contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física, que sobe de 1,2% para 1,32%, e a GILRAT incidente sobre essa mesma comercialização, que passa de 0,1% para 0,11%.
eSocial aplica ajustes com base na Lei Complementar nº 224/2025
O comunicado informa que os ajustes foram implementados em produção em 01/04/2026, com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo o texto, a norma trata da redução e dos critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União. A partir dessa base legal, o eSocial passou a incorporar novos parâmetros para o cálculo de contribuições previdenciárias específicas.
A mudança entra em vigor no sistema a partir da competência 04/2026, quando os novos percentuais passarão a ser considerados automaticamente no fechamento das folhas e apurações correspondentes.
Quais contribuições previdenciárias foram ajustadas
O eSocial detalhou quais contribuições terão alteração nas alíquotas a partir da competência 04/2026.
A primeira delas é o valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024, que passa de 16% para 16,4%.
Também foi alterado o valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física, com elevação de 1,2% para 1,32%.
Além disso, houve ajuste no valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física, que sobe de 0,1% para 0,11%.
Novas alíquotas serão aplicadas automaticamente
Segundo o comunicado, não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores.
O texto esclarece que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema a partir do fechamento da competência 04/2026. Com isso, os empregadores não precisarão promover ajuste manual para que os percentuais atualizados passem a valer nas contribuições abrangidas pela medida.
Esse ponto é destacado expressamente pelo eSocial como orientação operacional para os usuários do sistema.
Ambiente de produção restrita pode ser usado para testes
Para fins de validação, o comunicado informa que os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita.
Nesse ambiente, deverão ser observadas competências específicas para verificação dos novos parâmetros aplicáveis.
No caso das alíquotas da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024, o eSocial informa a seguinte sequência para testes:
- 01/2024 a 03/2024: 8%;
- 04/2024 a 06/2024: 12%;
- 07/2024 a 09/2024: 16%;
- 10/2024 a 12/2024: 16,4%.
Produção rural de pessoa física tem novas alíquotas a partir de 04/2025 nos testes
No caso da contribuição previdenciária e da GILRAT incidentes sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física, o texto informa que, para fins de validação, haverá aplicação das novas alíquotas a partir da competência 04/2025.
Essa referência aparece no contexto do ambiente de produção restrita, utilizado para testes pelos empregadores, e não altera a informação principal de que, no ambiente de produção, os ajustes passam a valer a partir da competência 04/2026.
Assim, o comunicado separa claramente a data de implementação em produção da parametrização utilizada para fins de validação em ambiente restrito.
Municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 estão entre os atingidos
Uma das alterações destacadas pelo eSocial envolve os municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024.
Para esse grupo, o sistema passará a calcular o valor da contribuição previdenciária patronal com a nova alíquota de 16,4%, em substituição ao percentual anterior de 16%.
O texto não detalha, porém, quais municípios se enquadram nessa condição, limitando-se a informar a mudança de alíquota e a vinculação à legislação citada.
Produtor rural pessoa física também terá ajuste automático
Outra frente de alteração diz respeito ao produtor rural pessoa física.
O comunicado informa que o sistema passará a calcular com novas alíquotas tanto a contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção quanto a GILRAT incidente sobre essa comercialização.
Nesse caso, os percentuais passam de 1,2% para 1,32% e de 0,1% para 0,11%, respectivamente, também com aplicação automática a partir do fechamento da competência 04/2026.
Receita Federal disponibiliza material de apoio
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem consultar ao documento “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025.
O material está disponível e pode ser usado como referência pelos empregadores e demais interessados para esclarecimentos sobre as mudanças.