Empresas ganham prazo para se adaptar à NR-1; entenda


As empresas ganharam um prazo de 90 dias sem aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

A suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas a aplicação de penalidades administrativas. As obrigações previstas na NR-1 permanecem em vigor, o que significa que os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar, documentar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que o STF suspendeu?

A decisão não revoga nem altera a NR-1. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Também ficam suspensas, durante esse período, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais.

Segundo o relator, a medida busca permitir um processo de conciliação para conferir maior objetividade às regras e aos critérios de fiscalização.

Empresas continuam obrigadas a cumprir a NR-1

Apesar da suspensão das penalidades, a decisão do STF preserva integralmente a vigência da norma.

Na prática, as empresas continuam obrigadas a:

  1. Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  2. Avaliar os fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores;
  3. Implementar medidas preventivas;
  4. Registrar as ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

Ou seja, o período de 90 dias não representa um adiamento da entrada em vigor da NR-1, mas apenas uma suspensão temporária das punições administrativas.

Quais riscos psicossociais devem ser avaliados?

Com a atualização da NR-1, fatores relacionados à organização do trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Entre eles estão situações como:

  1. Excesso de carga de trabalho;
  2. Jornadas excessivas;
  3. Metas incompatíveis;
  4. Assédio moral e sexual;
  5. Conflitos interpessoais;
  6. Estresse ocupacional;
  7. Fatores ergonômicos que possam afetar a saúde mental.

Esses elementos devem ser analisados juntamente com os demais riscos presentes nas atividades da empresa.

Sebrae orienta pequenos negócios a aproveitar o prazo

Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a suspensão das penalidades deve ser encarada como uma oportunidade para conclusão das adequações.

Segundo ele, o empreendedor deve utilizar esse período para revisar documentos, atualizar procedimentos e implementar as medidas exigidas pela NR-1 antes do encerramento da suspensão das sanções.

Quais providências as empresas devem adotar?

Entre as principais recomendações para os pequenos negócios estão:

  1. Verificar se a empresa está obrigada à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  2. Realizar o levantamento dos perigos e riscos ocupacionais;
  3. Incluir fatores psicossociais e ergonômicos na análise;
  4. Documentar os riscos identificados e as medidas preventivas adotadas;
  5. Promover treinamentos em saúde e segurança do trabalho;
  6. Manter a documentação atualizada sempre que houver alterações nos processos de trabalho;
  7. Revisar contratos de prestação de serviços com cláusulas relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Conciliação será conduzida pelo STF

Além da suspensão das sanções, o ministro André Mendonça determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O objetivo é reunir representantes do poder público e dos setores envolvidos para discutir critérios mais objetivos de fiscalização e aplicação das regras relacionadas aos riscos psicossociais.

Encerrado o prazo de 90 dias, o processo retornará ao relator para nova análise, podendo haver manutenção, alteração ou revogação da liminar.





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