EFD ICMS/IPI ganha orientação para escrituração da NF-e do Gás
Foi publicada a Nota Orientativa EFD ICMS/IPI 2026.001 – versão 1.0, que estabelece orientações para a escrituração fiscal das operações com gás canalizado documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NF-e do Gás), modelo 76.
As instruções apresentadas no documento serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, servindo de referência para contribuintes e profissionais responsáveis pelo cumprimento da obrigação acessória.
O que traz a Nota Orientativa 2026.001
A Nota Orientativa foi elaborada para esclarecer como devem ser escrituradas, na EFD ICMS/IPI, as operações realizadas com gás canalizado quando acobertadas pela NF-e do Gás (modelo 76).
O objetivo é uniformizar os procedimentos de escrituração e garantir que as informações prestadas pelos contribuintes estejam alinhadas às regras aplicáveis ao novo documento fiscal eletrônico.
Atualizações serão incorporadas ao Guia Prático
Segundo a publicação, as orientações constantes da Nota Orientativa serão inseridas na próxima atualização do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, documento que reúne as regras técnicas para preenchimento e transmissão da escrituração digital.
Com isso, as instruções passam a integrar oficialmente a documentação utilizada por empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Empresas devem acompanhar as alterações
A publicação reforça a importância de as empresas que atuam na distribuição e comercialização de gás canalizado, bem como os profissionais das áreas fiscal e contábil, acompanharem as atualizações promovidas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A adoção das orientações contribui para o correto preenchimento da EFD ICMS/IPI e reduz o risco de inconsistências na escrituração das operações documentadas pela NF-e do Gás.