EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem nesta segunda-feira (15)
Empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal precisam ficar atentos aos prazos do calendário tributário nesta segunda-feira (15). Hoje vencem duas importantes obrigações acessórias administradas pela Receita Federal: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O envio dentro do prazo é fundamental para evitar multas, inconsistências fiscais e dificuldades na regularização cadastral das empresas perante o Fisco.
Além dos vencimentos desta segunda-feira, os contribuintes também devem se preparar para a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), cujo prazo termina em 20 de junho.
EFD-Contribuições
A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações relacionadas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Em regra, devem apresentar a escrituração as pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, observadas as hipóteses de obrigatoriedade e dispensa previstas pela Receita Federal.
O atraso na entrega ou o envio de informações incorretas pode gerar multas e exigir posterior retificação dos dados.
Prazo da EFD-Reinf também termina nesta segunda-feira
A obrigação complementa as informações prestadas ao eSocial e concentra dados relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais não informadas na folha de pagamento.
Entre as informações transmitidas por meio da EFD-Reinf estão:
- retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins;
- serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra;
- comercialização da produção rural;
- recursos recebidos por associações desportivas;
- pagamentos sujeitos à retenção na fonte.
A transmissão deve seguir as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
Dirbi será o próximo vencimento do calendário
Após os vencimentos desta segunda-feira, a próxima obrigação relevante do calendário tributário é a Dirbi, cujo prazo de entrega termina em 20 de junho de 2026.
A declaração, referente ao período de abril de 2026, deve ser apresentada pelas empresas obrigadas a informar incentivos fiscais, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios tributários usufruídos.
Criada pela Receita Federal para ampliar a transparência sobre os benefícios fiscais concedidos pela União, a obrigação vem ganhando relevância diante do aumento da fiscalização sobre gastos tributários.
Confira os próximos vencimentos
| Data | Obrigação | Competência |
| 15/06/2026 | EFD-Contribuições | Abril/2026 |
| 15/06/2026 | EFD-Reinf | Maio/2026 |
| 20/06/2026 | Dirbi | Abril/2026 |
Atrasos podem gerar multas
O descumprimento dos prazos das obrigações acessórias pode resultar na aplicação de multas automáticas, além de dificultar a emissão de certidões negativas e gerar inconsistências nos sistemas da Receita Federal.
Por isso, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis validem as informações antes da transmissão, acompanhem os recibos de entrega e mantenham o calendário fiscal atualizado.
Com o aumento do cruzamento eletrônico de dados pelo Fisco, a entrega tempestiva das obrigações acessórias tornou-se uma medida essencial para reduzir riscos de autuações e garantir a conformidade tributária dos contribuintes.