ECF: publicada a versão 12.1.4
Foi publicada a versão 12.1.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada na transmissão dos arquivos da obrigação referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.
De acordo com a atualização divulgada, a nova versão traz uma série de ajustes e melhorias no sistema, entre eles:
- Melhoria no instalador do software;
- Disponibilização e atualização de novas tabelas;
- Inclusão do Bloco S, destinado a entidades relacionadas ao TEF/SAF;
- Correção de bugs;
- Melhorias de desempenho.
As orientações sobre o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na área específica do Sped.
Além disso, a versão 12.1.4 também deve ser utilizada para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores, nos leiautes 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para retificadores.
Na prática, a atualização exige atenção de empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal, já que o uso da versão correta do programa é fundamental para evitar falhas no envio da escrituração.
O programa já está disponível para download na área do Sped no site da Receita Federal.