Defesa confirma que arma de fogo apreendida em blitz é de Bolsonaro


Em esclarecimento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), a defesa de Jair Bolsonaro confirmou que a arma de fogo apreendida em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal, na última segunda-feira (15), é de propriedade do ex-presidente. A pistola foi retida quando um veículo foi parado em um ponto de bloqueio na região administrativa de Taguatinga. Na abordagem, o motorista se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e disse que a arma pertencia a Jair Bolsonaro.

Mensagem da defesa

Na mensagem ao STF, os advogados afirmam que o objeto constitui bem regularmente registrado em nome de Bolsonaro, com certificado expedido pelo Exército em 2019. A defesa ressalta que a pistola era mantida na residência de Bolsonaro, local de guarda compatível com a condição de proprietário. Além disso, aponta que, “embora possuísse regularmente o armamento, as medicações psiquiátricas que vinham sendo ministradas ao peticionário, capazes de afetar sua cognição – e que, inclusive foram determinantes no episódio do rompimento da tornozeleira eletrônica –, levaram sua equipe de segurança, sem seu conhecimento prévio, a retirar o percussor da arma, tornando-a inoperante”.

Em seguida, a defesa relata que, recentemente, Bolsonaro constatou uma falha ao manusear a pistola. Sem conseguir identificar o problema, então, Bolsonaro teria entregue a arma a Estácio Leite da Silva Filho, segundo-sargento do Exército, para realizar a manutenção necessária.

Os advogados também afirmam que, apesar da condenação imposta ao ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, não houve determinação judicial para entrega de armas, cancelamento de registros ou qualquer providência semelhante.

A defesa conclui a manifestação alegando que a verificação do armamento decorreu exclusivamente da falha constatada em seu funcionamento, sem relação com a proximidade do término do período de prisão domiciliar humanitária.




Fonte GDF