declaração pré-preenchida já está disponível
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, teve início nesta segunda-feira (23) com a liberação simultânea da declaração pré-preenchida. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar os serviços pelo portal “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal.
A entrega poderá ser realizada até o dia 29 de maio. Para este ano, a administração tributária projeta o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações dentro do período estipulado.
Diferentemente de anos anteriores, quando o recurso automático era disponibilizado dias após a abertura do prazo, a pré-preenchida já está acessível desde o primeiro dia. A expectativa é de que aproximadamente 60% dos contribuintes utilizem essa modalidade em 2026, ampliando a adesão observada no último exercício.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode escolher entre três formas de preenchimento: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis; ou diretamente pela plataforma online.
A versão online passou por ajustes em relação ao ano anterior. Entre as melhorias, estão uma interface de orientação mais clara e avisos automáticos para inconsistências frequentes, como despesas médicas elevadas ou ausência de rendimentos vinculados a dependentes informados.
Pré-preenchida ganha mais dados e facilidades
A declaração pré-preenchida reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus. O objetivo é reduzir erros de digitação e diminuir a possibilidade de retenção em malha fiscal.
Para utilizar o recurso, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Também é possível autorizar terceiros — como contadores — a acessarem os dados, sem a necessidade de compartilhamento de senha.
Neste ano, o sistema foi ampliado com novos dados, incluindo:
- Informações de renda variável, como operações comuns e day trade com retenção de IR;
- Registros de pagamentos via DARF;
- Dados do eSocial relacionados a empregados domésticos;
- Melhorias na vinculação de dependentes no núcleo familiar.
Além disso, continuam disponíveis informações já incorporadas em exercícios anteriores, como saldos bancários, investimentos, previdência privada, aquisição de imóveis e contas no exterior.
Apesar da automatização, a Receita Federal reforça a necessidade de conferência dos dados, já que as informações são prestadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e cartórios. Em caso de divergências, o contribuinte deve ajustar os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Regras e critérios exigem atenção dos profissionais contábeis
A atualização dos limites de obrigatoriedade e a ampliação do uso da pré-preenchida exigem acompanhamento próximo por parte dos profissionais da contabilidade, especialmente no suporte a clientes pessoa física.
O limite de rendimentos tributáveis passou a ser de R$ 35.584,00, enquanto a receita bruta da atividade rural foi elevada para R$ 177.920,00. Essas alterações impactam diretamente o enquadramento dos contribuintes e a necessidade de entrega da declaração.
Além disso, o crescimento da adesão ao modelo pré-preenchido tende a modificar a dinâmica operacional dos escritórios, com maior foco na revisão e validação de dados previamente informados, em vez do preenchimento manual.
Outro ponto relevante é a possibilidade de autorização de acesso para terceiros via plataforma digital, o que pode facilitar a gestão de declarações em larga escala, desde que observadas as boas práticas de segurança e controle de dados.
Quem deve declarar o IRPF 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa com valor total superior a R$ 40 mil ou com Apuração de ganhos tributáveis;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão dispensados, desde que não se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
A lista completa de critérios e orientações está disponível nos canais oficiais da Receita Federal, que centraliza todas as informações do IRPF 2026 em sua página dedicada ao contribuinte.