Como fazer a declaração de dívidas, financiamentos e consórcios no IR?
Na hora de declarar o Imposto de Renda, muita gente foca no que ganhou, mas não basta informar apenas os salários e os bens. Dívidas como de empréstimos e financiamentos também devem ser declaradas. O mesmo vale, por exemplo, para consórcios como de carros e imóveis. No caso de dívidas, quem ensina como declarar é a professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling:
“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes, pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Também pode informar os valores que já foram pagos no ano-calendário referente àquela dívida”.
Se o contribuinte for participante de um consórcio, a forma de declarar depende se ele já foi contemplado com o bem. A professora Maila explica a diferença entre quem ainda espera e quem já foi sorteado:
“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente e vai escrever como “crédito em consórcio”. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item”.
No caso de financiamento de imóveis, quem orienta é a professora Marcela Truzzi Nakashima, da Anhanguera:
“Você vai precisar preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal”.
Vale apontar que dívidas, consórcios e financiamentos de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas. Quem explica é o professor Deypson Carvalho, da UDF:
“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”.
O prazo final de entrega do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio. Não perca!