Comissão aprova limite para empresas em juizados especiais


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (8), o Projeto de Lei 4239/23, que limita a atuação de empresas em processos nos juizados especiais cíveis. A proposta impede que pessoas jurídicas sem autorização para ingressar com ações nesses juizados apresentem pedidos contrapostos contra consumidores e autores das ações.

O texto é de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e segue agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Na prática, o projeto proíbe que empresas de grande porte utilizem o mesmo processo aberto por um consumidor para realizar cobranças ou apresentar novos pedidos contra o autor da ação.

O chamado “pedido contraposto” acontece quando a parte processada aproveita o mesmo processo judicial para cobrar ou fazer uma solicitação contra quem iniciou a ação. Pela proposta aprovada, esse mecanismo ficará restrito às empresas e pessoas autorizadas a atuar como autoras nos juizados especiais.

Hoje, podem ingressar com ações nos juizados especiais pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e sociedades de crédito ao microempreendedor.

O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que a medida busca preservar os princípios dos juizados especiais, como simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.

Segundo o parlamentar, grandes empresas vêm utilizando o pedido contraposto para realizar cobranças dentro de ações movidas por consumidores, o que acaba ampliando a complexidade dos processos.

Criados para resolver causas de menor complexidade de forma mais rápida e acessível, os juizados especiais permitem que cidadãos ingressem com ações de menor valor sem necessidade de advogado em determinados casos.

Especialistas em direito do consumidor avaliam que a proposta reforça a proteção ao consumidor e evita o uso estratégico dos juizados por empresas com maior estrutura jurídica.

Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que o pedido contraposto é um instrumento legítimo de defesa e que a limitação pode aumentar o número de processos na Justiça comum.

O projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal para virar lei.





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