CAS rejeita recurso de atleta ucraniano desclassificado – 13/02/2026 – Esporte
O CAS (Corte Arbitral do Esporte) rejeitou nesta sexta-feira (13) o recurso do ucraniano Vladislav Heraskevich, que permanecerá desqualificado das provas de skeleton nos Jogos Olímpicos de Inverno por insistir em usar um capacete com imagens de atletas mortos durante a guerra com a Rússia.
“A câmara do CAS rejeitou o recurso e considera que a liberdade de expressão é garantida nos Jogos Olímpicos, mas fora do local da competição, o que é um princípio sagrado”, disse Matthieu Reeb, secretário-geral do mais alto tribunal esportivo.
” A juíza alemã Annett Rombach, árbitra única designada pelo CAS para resolver a disputa, declarou que ‘compreende plenamente a homenagem prestada pelo Sr. Heraskevich e seu desejo de conscientizar sobre a dor e a devastação sofridas pelo povo e pelos atletas ucranianos devido à guerra'”, explicou o tribunal de Lausanne em um comunicado.
No entanto, ela se baseia “nas diretrizes do COI sobre a liberdade de expressão dos atletas”, acrescentou o CAS. Os atletas têm liberdade para se expressar em coletivas de imprensa ou na zona mista, mas devem se abster de qualquer “propaganda política” em campo ou no pódio, de acordo com a Carta Olímpica.
“A árbitra única considera que essas diretrizes garantem um equilíbrio razoável entre o interesse dos atletas em expressar suas opiniões e o interesse dos atletas em não receber atenção indevida sobre seu desempenho esportivo em campo”, concluiu o CAS.
No texto são destacadas “as outras possibilidades oferecidas aos atletas” para atrair a atenção sobre os temas que preferirem, “ou, no caso do Sr. Heraskevich, usando o capacete durante quatro treinos”, como o COI havia permitido. “O objetivo é manter a atenção dos Jogos Olímpicos no desempenho e no esporte, interesse comum a todos os atletas”, insistiu a juíza arbitral.
O atleta ucraniano de 27 anos, que depôs por duas horas e meia nesta sexta-feira em Milão, pediu ao CAS que anulasse sua desclassificação, que ele considera “desproporcional e não baseada em uma violação técnica ou de segurança”, e que lhe causa “danos esportivos irreparáveis”.