Carf autoriza créditos da ‘tese do século’, mas mantém restrições
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu importantes parâmetros para a utilização de créditos tributários decorrentes da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em decisão unânime, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção permitiu que empresas realizem compensações de créditos originados da tese, desde que esses valores estejam vinculados ao direito reconhecido em decisão judicial obtida por meio de mandado de segurança.
Por outro lado, o colegiado manteve o entendimento de que créditos informados em declarações de compensação (PER/DCOMP) ainda não homologadas pela Receita Federal não podem ser considerados créditos líquidos e certos para fins de compensação tributária.
O caso analisado envolve a TIM S.A. e estabelece diretrizes relevantes para empresas que discutem a recuperação de valores relacionados ao PIS e à Cofins.
O que é a “tese do século”?
A chamada “tese do século” foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral.
Na ocasião, a Corte decidiu que o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita bruta e, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Posteriormente, ao julgar os embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a tese produz efeitos a partir da data do julgamento de mérito, preservando, contudo, as ações judiciais propostas até aquela data.
Desde então, milhares de empresas passaram a discutir administrativamente e judicialmente a recuperação dos valores pagos a maior.
Julgamento tratou da utilização dos créditos
O processo analisado pelo Carf não discutia o direito à exclusão do ICMS da base das contribuições, tema já pacificado pelo STF.
A controvérsia envolvia a forma de utilização dos créditos gerados pela decisão judicial.
Entre os pontos analisados estavam:
- créditos decorrentes de pagamentos realizados por DARF;
- declarações de compensação (PER/DCOMP) ainda não homologadas;
- aumento de saldo credor no regime não cumulativo após a exclusão do ICMS da base de cálculo;
- utilização de créditos escriturais.
Créditos não homologados não podem ser compensados
Por unanimidade, o colegiado entendeu que créditos informados em declarações de compensação ainda pendentes de homologação pela Receita Federal não possuem liquidez e certeza suficientes para serem reconhecidos como indébito tributário.
Na prática, isso significa que esses valores não podem ser utilizados em novas compensações enquanto não houver manifestação definitiva da administração tributária.
Segundo o entendimento adotado, apenas créditos definitivamente reconhecidos podem servir de fundamento para novas compensações.
Créditos escriturais também tiveram restrições
Outro ponto analisado foi o tratamento dos chamados créditos escriturais.
Esses créditos surgem quando a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins reduz os débitos das contribuições, aumentando o saldo credor da empresa no regime não cumulativo.
O Carf concluiu que esse aumento do saldo credor não representa, por si só, pagamento indevido de tributos.
Por essa razão, esses valores não podem ser tratados como indébito tributário passível de compensação.
Apesar disso, o colegiado determinou a recomposição do saldo credor da empresa, reconhecendo que a redução dos débitos decorrente da exclusão do ICMS naturalmente aumenta os créditos disponíveis na sistemática não cumulativa.
Multa de mora foi afastada
Em outro ponto do julgamento, a decisão foi parcialmente favorável à contribuinte.
Por maioria de cinco votos a um, os conselheiros afastaram a multa de mora incidente sobre valores de IRPJ e CSLL compensados após o vencimento.
O entendimento prevaleceu porque os valores decorreram de denúncia espontânea apresentada pela empresa no âmbito de mandado de segurança que discutia o momento da tributação dos créditos.
Ficou vencido apenas o relator, conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que defendia a manutenção da penalidade.
Decisão reforça limites da recuperação de créditos
Para especialistas, o julgamento reafirma que o direito reconhecido pela “tese do século” não elimina a necessidade de observar as regras procedimentais para recuperação e utilização dos créditos tributários.
Embora empresas possam utilizar créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins quando reconhecidos judicialmente, o aproveitamento desses valores depende do atendimento às exigências previstas na legislação tributária e da efetiva homologação das compensações pela Receita Federal.
Impactos para empresas
A decisão interessa especialmente às empresas que ainda possuem processos administrativos ou judiciais relacionados à recuperação de créditos da “tese do século”.
Além de delimitar quais valores podem ser utilizados em compensações, o entendimento do Carf oferece maior segurança jurídica sobre a utilização dos créditos decorrentes da decisão do STF.
Por outro lado, a manutenção das restrições para créditos ainda não homologados reforça a necessidade de planejamento tributário e de acompanhamento rigoroso dos processos de PER/DCOMP antes da utilização desses valores para compensação de tributos federais.
O processo tramita sob o número 18470.921423/2024-70.