Aposentado é obrigado a declarar IR 2026? Veja regras
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência podem estar obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. A regra vale para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal, como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou recebimento de mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos. Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.
Neste ano, a Receita recebe as declarações entre 23 de março e 29 de maio. O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda).
Para aposentados que tenham restituição a receber, há uma vantagem: esse grupo entra na fila de prioridade e pode receber nos primeiros lotes, desde que entregue a declaração no início do prazo e sem erros.
A obrigatoriedade da declaração não está relacionada apenas ao fato de o contribuinte ser aposentado. O que determina a entrega são as regras gerais do Imposto de Renda. No caso dos aposentados, porém, a renda de aposentadoria e pensão é tributável, pode sofrer desconto do IR e, por isso, pode obrigar o cidadão a prestar contas ao fisco.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis, como aposentadoria e salário, acima de R$ 35.584. Além disso, há outras situações que exigem a entrega da declaração, como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos.
No caso de aposentados e pensionistas, a obrigação pode surgir tanto pela aposentadoria quanto pela soma de outras rendas. Isso inclui, por exemplo, aposentados que continuam trabalhando, recebem pensão ou também têm benefício de previdência privada. Quando há mais de uma fonte de renda, o contribuinte deve observar com atenção o informe de rendimentos de cada uma delas para preencher corretamente a declaração.
O aposentado ou pensionista que estiver obrigado a declarar não deve deixar a entrega para os últimos dias. Além do risco de multa por atraso, o preenchimento incorreto pode levar a pendências e exigir correções posteriores.
Prazo de entrega e prioridade na restituição
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. O contribuinte pode enviar o documento pelo PGD, pelo e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR.
Para aposentados, há prioridade na restituição. Se houver valor a receber, o contribuinte entra na fila preferencial e pode receber a restituição logo no primeiro lote, em 29 de maio, desde que entregue a declaração no início do prazo e sem erro.
A prioridade no pagamento da restituição é um ponto importante para os mais velhos, mas isso não elimina a necessidade de revisão cuidadosa dos dados. Informações inconsistentes ou divergentes podem levar a declaração para malha fina e atrasar tanto o processamento quanto o pagamento da restituição.
Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda
A forma de declarar a aposentadoria depende da idade do contribuinte. A aposentadoria do INSS deve ser informada em ficha própria, conforme a faixa etária. A mesma regra vale para benefício pago por órgão de previdência de estados, municípios ou do Distrito Federal.
Para quem tem até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável. Nessa situação, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Para quem tem 65 anos ou mais, existe uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que exceder esse limite é tributável e deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis. A regra, porém, não vale para previdência privada, que segue tributação normal.
Essa distinção por idade exige atenção redobrada no preenchimento da declaração, porque uma parte da renda pode ir para a ficha de rendimentos isentos, enquanto outra parte permanece na ficha de rendimentos tributáveis.
Aposentadoria do INSS para quem tem até 65 anos
Para aposentados com até 65 anos, a aposentadoria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Nesse caso, o contribuinte deve informar como fonte pagadora o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social). O CNPJ é 16.727.230/0001-97.
No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total. O contribuinte deve declarar o total pago e o imposto retido, se houver.
Já o 13º do aposentado aparece na linha 5, de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, onde se lê “Décimo terceiro salário”. Também deve ser informado o IR retido, se houver.
Aposentadoria para quem tem 65 anos ou mais
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário. Esse benefício é limitado a R$ 24.751,74, valor correspondente a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor.
A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais, como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal. O valor isento deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Segundo as orientações, esse valor está na linha 4 do informe do INSS. Se houver parte tributável da renda, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
A Receita deixa claro que a isenção extra não se estende à previdência privada. Nesses casos, a tributação segue a regra normal e não amplia o limite de isenção do aposentado.
Aposentado que continua trabalhando
O aposentado que continua em atividade precisa declarar tanto a aposentadoria quanto o salário. As duas rendas devem constar na declaração, de acordo com a fonte pagadora.
Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, devem ser informados aposentadoria e salário, quando o pagamento for feito por empresa. Se o rendimento for pago por pessoa física, o valor deve ser lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Nos casos em que o contribuinte tem 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale apenas para a previdência oficial e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O salário continua sendo tratado conforme sua natureza tributável.
Quem recebe aposentadoria e pensão
Há também situações em que o segurado recebe aposentadoria e pensão ao mesmo tempo. Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Se os dois benefícios forem pagos pelo INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”. Já para quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74, correspondente a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor.
Esses valores devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A orientação é seguir exatamente o que consta no informe do INSS, que já traz os dados consolidados.
Benefícios pagos por outros órgãos previdenciários
Quando a aposentadoria ou pensão é paga por outra instituição previdenciária, e não pelo INSS, o contribuinte precisa abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro.
Nesses casos, o preenchimento também deve seguir o informe de rendimentos fornecido pelo órgão pagador. O documento é a base oficial para o lançamento dos valores e para a correta distinção entre parcelas tributáveis, isentas ou sujeitas à tributação exclusiva.
Como declarar atrasados do INSS
Os atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Nessa ficha, o contribuinte precisa detalhar o valor total recebido, os meses a que se referem os atrasados e o imposto retido, se houver.
Há ainda um campo exclusivo para declarar juros, se houver. No caso de atrasados pagos diretamente pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto.
Ao preencher essa ficha, o contribuinte deve escolher a opção “Exclusiva na Fonte” e informar nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento.
Quando o benefício foi requerido e o segurado aguardou alguns meses até começar a receber a aposentadoria, mas o valor acumulado foi pago dentro do ano-base de 2025, a declaração deve seguir o informe do INSS. Em geral, os valores já aparecem somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, rendimentos isentos ou acumulados.
Honorários advocatícios podem ser deduzidos
Nos casos em que houve ação judicial para concessão ou revisão do benefício, os honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente.
Os honorários devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”. A orientação é que, antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, o contribuinte desconte o pagamento feito ao advogado. Segundo as regras informadas, isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso.
Esse cuidado é relevante porque os atrasados recebidos em ações previdenciárias costumam envolver valores elevados e, sem o preenchimento correto, a tributação pode ser apurada de forma inadequada.
Previdência privada entra na declaração e não amplia isenção
Quem recebe aposentadoria do INSS e também tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas na declaração do Imposto de Renda 2026.
Os dois valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Para cada um deles, é preciso abrir uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão.
A previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção permanece limitada aos R$ 24.751,74, referentes à previdência oficial, a partir do mês de aniversário. Ao informar os valores recebidos da previdência privada, pode ocorrer redução da restituição ou até a necessidade de pagar Imposto de Renda, a depender do ajuste anual.
Empréstimo consignado do INSS também pode entrar na declaração
O empréstimo consignado do INSS deve ser declarado em “Dívidas e Ônus” quando o valor for superior a R$ 5.000.
Para cada empréstimo, o contribuinte deve abrir uma nova ficha. O código a ser informado varia conforme a instituição em que o crédito foi tomado.
No campo “Discriminação”, é necessário informar nome da instituição, CNPJ, data em que o empréstimo foi contratado e valor emprestado. Nos campos de valores, devem ser declarados o valor pago em 2025 e o saldo devedor em 31 de dezembro. Se o contribuinte já tinha o empréstimo antes, deve informar também o saldo devedor do ano anterior.
Para evitar erro, a orientação é usar o informe de rendimentos do banco e seguir exatamente o que consta no documento.
Doença grave pode garantir isenção do Imposto de Renda
Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada quando forem portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.
Entre as doenças previstas estão: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Para ter direito à isenção, é necessário apresentar laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo quando o atendimento é feito por convênio com o SUS.
Essa regra é específica e exige comprovação formal. Por isso, o contribuinte que se enquadra nessa condição deve observar a documentação exigida para ter reconhecido o direito à isenção.
O que o aposentado deve observar antes de enviar a declaração
O aposentado que vai declarar o Imposto de Renda 2026 deve reunir todos os informes de rendimentos, tanto do INSS quanto de empregadores, entidades de previdência privada, bancos e demais fontes pagadoras. Também é importante verificar se houve retenção de imposto, recebimento de atrasados, pagamento de honorários advocatícios e contratação de empréstimo consignado acima de R$ 5.000.
Outro ponto essencial é observar a idade do contribuinte, já que a forma de declarar a aposentadoria muda a partir dos 65 anos. A existência de isenção extra para aposentadoria oficial, pensão ou reforma exige preenchimento em fichas diferentes, conforme o caso.
No caso de aposentados que acumulam rendas, como aposentadoria e salário, aposentadoria e pensão ou aposentadoria do INSS e previdência privada, o correto enquadramento de cada valor evita divergências e reduz o risco de cair na malha fina.
Resumo das regras para aposentados no IR 2026
Aposentado não está automaticamente dispensado da declaração do Imposto de Renda 2026. Ao contrário, pode ser obrigado a declarar se, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, entre outras hipóteses previstas.
A aposentadoria do INSS é tributável e deve ser declarada conforme a idade do contribuinte. Quem tem até 65 anos informa o benefício como rendimento tributável. Quem tem 65 anos ou mais conta com isenção extra limitada a R$ 24.751,74 por ano para aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais. Benefícios de previdência privada não entram nessa isenção adicional.
Também devem ser observadas regras específicas para aposentado que trabalha, quem recebe pensão, quem recebeu atrasados do INSS, quem pagou honorários advocatícios em ação judicial, quem tem previdência privada e quem contratou empréstimo consignado acima de R$ 5.000. Já os aposentados com doença grave prevista na lei nº 7.713/88 podem ter direito à isenção, desde que apresentem laudo médico pericial de órgão oficial.