ações judiciais por nomeação disparam


Candidatos a concursos recorrem cada vez mais ao Judiciário para garantir nomeações, refletindo aumento da conscientização sobre direitos

São alarmantes os dados no sentido de que candidatos aprovados em concursos públicos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação.

Vamos aos números: o Brasil registrou no último ano, em média, 122 novas ações por dia envolvendo disputas sobre classificação e preterição, conforme um levantamento inédito com base no BI – Business Intelligence do CNJ.

Primeiramente, é necessário abordar o assunto com o máximo de cuidado. Aqui falamos de brasileiros que sonham com um emprego com a estabilidade do serviço público e com uma maior remuneração, entre outros benefícios. Geralmente, a preterição que se torna disputa judicial ocorre quando a Administração Pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo.

Nesses casos, resta ao candidato prejudicado recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação. E, como já foi observado, cada vez mais isto tem acontecido. Em 2025, o país ainda teve 44.605 novos processos sobre o tema, frente a 35.332 em 2024, um aumento de 26,5% em apenas um ano. Na comparação com 2020, o crescimento é ainda mais expressivo. Naquele ano, foram registrados 27.330 processos, número 63,21% menor que o observado em 2025.

Uma primeira orientação aos candidatos a concursos com problemas deste tipo é que tenham atenção com o edital. Ele próprio prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Deste modo, se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados.

Caso a reclamação administrativa não seja bem-sucedida, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o caminho para a resolução se dá no âmbito judicial, podendo abranger desde a impugnação do edital até o ajuizamento da ação judicial cabível. É crucial observar o prazo para esse tipo de questionamento. O prazo prescricional para ajuizar ação judicial por preterição (preterição de candidato na nomeação em concurso público) é de cinco anos, contados a partir da data em que outro servidor foi nomeado em detrimento do candidato aprovado.

Por fim, é possível olhar todos os números ao menos por uma ótica positiva. O aumento das ações judiciais também pode estar relacionado à maior conscientização dos candidatos sobre seus direitos.

Sabemos que existe atualmente muito mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. E isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação.

Em regra geral, o candidato a concurso público deve acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, é o momento de agir e não deixar ser tomado o seu direito.





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