Acaba hoje prazo para envio da ECD 2026; veja multas e dicas


Termina nesta terça-feira (30) o prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação deve ser transmitida à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o fim do dia.

Além da ECD, os contribuintes também devem ficar atentos ao prazo da DCTFWeb, que também deve ser transmitida nesta terça-feira. A declaração reúne débitos e créditos tributários federais e é elaborada com base nas informações prestadas em sistemas como eSocial, EFD-Reinf e Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

De acordo com a Receita Federal, a ECD deve ser enviada até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. O prazo se encerra às 23h59min59s, pelo horário de Brasília. Já a DCTFWeb mensal deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Quem deve entregar a ECD

A ECD integra o ambiente do Sped e substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais. A obrigação reúne registros como Livro Diário, Livro Razão, balancetes, balanços e demais documentos contábeis exigidos conforme a situação da pessoa jurídica.

A entrega é obrigatória, principalmente, para empresas tributadas pelo Lucro Real. Também devem transmitir a escrituração as empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros ou dividendos sem retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos e contribuições devidos.

Entidades imunes e isentas também estão obrigadas quando, no ano-calendário, receberem receitas, doações, subvenções, contribuições, incentivos, convênios ou ingressos semelhantes em valor superior a R$ 4,8 milhões. A exigência ainda pode alcançar Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas nas hipóteses legais.

Quem está dispensado

Em regra, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECD, salvo exceções previstas na legislação.

Também estão dispensados órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou não operacional durante todo o ano-calendário.

Multa por atraso na ECD

Empresas que perderem o prazo de entrega da ECD podem ser penalizadas com multa. A penalidade é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1%.

Por isso, contadores e empresas devem priorizar a conferência final dos arquivos antes da transmissão, especialmente em relação a saldos contábeis, lançamentos, demonstrações financeiras, assinaturas digitais e compatibilidade com outras obrigações acessórias já enviadas ao Fisco.

Cuidados antes do envio

A reta final exige atenção redobrada de escritórios contábeis e departamentos fiscais. Como a Receita Federal realiza cruzamentos eletrônicos entre diferentes declarações, inconsistências podem resultar em questionamentos, necessidade de retificação e retrabalho.

Entre os pontos que devem ser revisados estão a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, a consistência entre livros contábeis, os saldos finais, eventuais alterações societárias e ajustes realizados durante o exercício.

A ECD ainda pode ser substituída até o último dia de entrega da escrituração referente ao ano seguinte. Para isso, é necessário apresentar o Termo de Verificação para Fins de Substituição, conforme as regras aplicáveis.

Com o encerramento do prazo da ECD e da DCTFWeb no mesmo dia, a recomendação é que os contribuintes não deixem a transmissão para os últimos momentos, evitando falhas técnicas, rejeições no sistema e riscos de entrega fora do prazo.





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