A revisão de contratos para a Reforma Tributária começou
Olá, amigas e amigos! Parceiros e parceiras no pensar a reforma tributária e nas questões tributárias do dia a dia, desejo que estejam bem de saúde e firmes no compromisso de longo prazo no atendimento das demandas de IBS e CBS. Que tenhamos saúde mental para tratar de temas tão complexos como temos enfrentado. Não há coitadismo, nem auto pena, apenas nosso reconhecimento sobre o tamanho das ondas de esforço que temos enfrentado e enfrentaremos nos próximos anos/meses.
Tenho falado aqui no Portal Contábeis e em meu blog sobre muitos temas da reforma. E tenho pensado sobre como as organizações têm implementado as adaptações e alinhamentos com base nos novos processos que passaram a ser exigidos. E dentre estas questões uma permeia quase todas as demais, sempre que envolve terceiros às organizações. A demanda jurídica.
Nada é mais conceitual na reforma do que a revisão de contratos. Quando menciono a questão contratual quase sempre a percepção é sobre o departamento jurídico e as ações que iniciam nos contratos. Isso é uma verdade parcial. Não é apenas nos casos em que haja contrato formalizado. Lembremos que uma ordem de compra ou um pedido de venda também é uma relação contratual factual. Nos casos em que haja contrato formalizado é mais demandante do setor jurídico, todavia não é incomum nas organizações terem serviços prestados ou fornecimentos de materiais de forma continuada por via de uma proposta, ordem de compra ou pedido de venda.
Se considerarmos que haja compromisso de parte a parte e condições estabelecidas formalmente ou não, teremos uma relação que poderá ser jurídica ou apenas comercial. Contudo, como geralmente há interesse na continuidade da relação novas condições comerciais serão propostas – ou pelo menos discutidas, mesmo que a conclusão de ambas as partes seja e manutenção da relação nos moldes pré-reforma. Teremos uma oportunidade de rever fornecimentos e parcerias. Isso é um fato, pois as relações baseadas em ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS terão fim e novas regras de IBS e CBS emergirão.
A questão do pagamento dos novos tributos que como os atuais são pagos pelos contratantes ou usuários ou destinatários se manterão? Provavelmente, sim. Acontece que as regras estabelecidas deslocam os tributos para fora do preço, ou seja, antes da reforma não é necessário discutir quem (e quando) deverá pagar os tributos. Eles estão embutidos no preço. Na reforma haverá mais de uma modalidade de liquidação das relações comerciais, incluindo tributos de forma apartada.
Este cenário parece simples para ser implementado, porém ao se debruçar sobre o cenário provavelmente haverá mais detalhes a serem discutidos. Como o regime do fornecedor implicará nos créditos do tomador/adquirente e os créditos tributários dependerão de liquidação (no B2B) uma questão, entre outras, se impõe: quando o destinatário terá seu crédito para melhor gestão de fluxo de caixa. Qual a monta do valor deste crédito e outras questões que são determinadas na origem serão alvo de negociações e formalização em contratos, propostas e outros documentos, ou deveriam ser!
Contratos de aluguéis de bens imóveis terão tributação de IBS/CBS? Se sim, quem arcará? Serviços de fretes que utilizam tabelas com e sem tributos embutidos terão manutenção de valores? Os valores de PIS/COFINS serão descontados por qual alíquota (a minha ou a do fornecedor – cumulativo ou não)?
Meu alerta é apenas para que as entidades, comerciais ou não, tomem este assunto com prioridade para que as decisões sejam tomadas com tempo de maturação e prazo adequado. O prazo adequado sempre será o mais confortável, ou seja, definido internamente. Quando o prazo é definido por terceiros, geralmente governamental, ficará desconfortável.
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na melhoria de processos e sistemas na área tributária que é uma das minhas paixões. Atuar com pessoas e tecnologia gera em mim satisfação e motivação. Tenho a pretensão de ajudar a reduzir riscos e gastos na área tributária pela eficiência e simplificação de processos. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni